TJDFT - 0721475-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WASHINGTON ANDREZA NUNES DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CARINA ANDREZA NUNES DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SAMARA MARIA ANDREZA DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA IRACY ANDREZA DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:24
Publicado Edital em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:22
Expedição de Edital.
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15/10/2024 07:03
Recebidos os autos
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15/10/2024 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 17:00
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WASHINGTON ANDREZA NUNES DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMARA MARIA ANDREZA DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA IRACY ANDREZA DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARINA ANDREZA NUNES DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ante a perda superveniente de objeto, com fulcro no art. 485, Inc.
VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pelos réus.
Sem honorários.
Transitada em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 11:19
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de CARINA ANDREZA NUNES DE SOUSA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721475-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REU: MARIA IRACY ANDREZA DE SOUSA, SAMARA MARIA ANDREZA DE SOUSA, CARINA ANDREZA NUNES DE SOUSA, WASHINGTON ANDREZA NUNES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 29 de maio de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/05/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de SAMARA MARIA ANDREZA DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
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24/03/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o requerimento de ID 187607826.
Cite-se as requeridas CARINA ANDREZA NUNES DE SOUSA e SAMARA MARIA ANDREZA DE SOUSA nos endereços informados ao ID 187607826.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/03/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 08:35
Recebidos os autos
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07/03/2024 08:35
Deferido o pedido de ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (AUTOR).
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29/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721475-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REU: MARIA IRACY ANDREZA DE SOUSA, SAMARA MARIA ANDREZA DE SOUSA, CARINA ANDREZA NUNES DE SOUSA, WASHINGTON ANDREZA NUNES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré SAMARA MARIA ANDREZA DE SOUSA e CARINA ANDREZA NUNES DE SOUSA, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 9 de fevereiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
09/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
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08/02/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de WASHINGTON ANDREZA NUNES DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721475-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REU: MARIA IRACY ANDREZA DE SOUSA, SAMARA MARIA ANDREZA DE SOUSA, CARINA ANDREZA NUNES DE SOUSA, WASHINGTON ANDREZA NUNES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a certidão de citação de MARIA IRACY ANDREZA DE SOUSA devidamente cumprida, encaminhada pelo PDM-Águas Claras, em razão da impossibilidade de certificação nos autos.
Certifico, ainda, que a parte ré WASHINGTON ANDREZA NUNES DE SOUSA restou devidamente citada ao ID 181066912, bem como os mandados das requeridas SAMARA MARIA ANDREZA DE SOUS e CARINA ANDREZA NUNES DE SOUSA retornaram sem cumprimento, conforme diligências IDs 183458083 e 183458086.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 16 de janeiro de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
16/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
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17/11/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 17:52
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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