TJDFT - 0750233-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:53
Publicado Edital em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 22:22
Expedição de Edital.
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08/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2025 22:50
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 09:02
Recebidos os autos
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19/06/2024 09:02
Deferido o pedido de CLINICA J LIMA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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13/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/05/2024 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2024 15:10
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 16:51
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:51
Declarada incompetência
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15/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/04/2024 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:59
Recebidos os autos
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09/04/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/02/2024 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750233-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA J LIMA LTDA EXECUTADO: SUELEN RODRIGUES Decisão A despeito das alegações do exequente, a execução deriva de contrato bilateral, a reclamar do credor, de forma inequívoca, a demonstração do cumprimento da sua parte na obrigação, nos termos do art. art. 798, I, 'd', do CPC.
Com efeito, o colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "Título executivo extrajudicial, previsto no artigo 585, II, do CPC, é o documento que contém a obrigação incondicionada de pagamento de quantia determinada (ou entrega de coisa fungível) em momento certo.
Os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade devem estar ínsitos no título.
A apuração de fatos, a atribuição de responsabilidades, a exegese de cláusulas contratuais, tornam necessário o processo de conhecimento, e descaracterizam o documento como título executivo”. (RSTJ 08/371) - Grifei.
Nesse descortino, sobeja à parte exequente, caso queira, emendar a inicial para converter o feito em ação de conhecimento ou monitória, caso em que o processo será redistribuído para uma das Varas Cíveis desta Circunscrição.
Do contrário, a execução será extinta nos termos do art. 803, I, do CPC.
Dessa forma, faculto ao exequente emendar a inicial para demonstrar a força executiva do título ou, à falta de tal prova, converter o feito para o rito cabível.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 16 de janeiro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
16/01/2024 22:19
Recebidos os autos
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16/01/2024 22:19
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/01/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:02
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/12/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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