TJDFT - 0710401-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/08/2025 18:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 12:56
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:47
Outras decisões
-
07/02/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2025 18:14
Juntada de Petição de comprovante
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
08/01/2025 08:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:23
Outras decisões
-
19/12/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2024 14:09
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS PIERRE DE MORAES OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710401-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS PIERRE DE MORAES OLIVEIRA REVEL: LEANDRO MAGALHAES BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença na petição de ID 208193561.
Intime-se a parte autora para atribuir o valor da causa à petição de cumprimento de sentença, juntar a planilha discriminativa do débito e recolher custas, tendo como base a quantia exigida no cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
A peça deverá ser apresentada na íntegra, com os documentos necessários, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:18
Outras decisões
-
26/08/2024 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710401-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, tendo em vista a juntada ao processo dos demonstrativos de cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 2º do Provimento Geral da Corregedoria, considerando que a parte sucumbente não possui advogado constituído, encaminho os autos para expedição de EDITAL de intimação para recolhimento das custas finais, a ser publicado no DJe. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/07/2024 14:54
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 12:48
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BRITO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCOS PIERRE DE MORAES OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:21
Outras decisões
-
11/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710401-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS PIERRE DE MORAES OLIVEIRA REVEL: LEANDRO MAGALHAES BRITO DESPACHO Converto novamente o julgamento em diligência.
Em consulta ao veículo no sistema Renajud, verificou-se a existência de gravame de alienação fiduciária sobre o bem.
Nessas condições, há regramento específico que impede a aquisição do domínio sobre bem em questão.
Inteligência do Decreto-Lei 911/69.
Ainda que o art. 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro preveja que caberá ao comprador ou adquirente a responsabilidade pela transferência da titularidade do veículo no DETRAN, essa transferência só é possível após a baixa da alienação fiduciária, gravame ou quitação do arrendamento mercantil incidente sobre o referido veículo.
Ante ao exposto, intime-se o autor para que informe em qual instituição financeira (credor fiduciário) encontra-se alienado o veículo, assim como qual a situação do veículo perante o credor fiduciário, juntando a documentação correspondente, viabilizando a análise dos pedidos formulados nos autos.
Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024 11:55:22.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/02/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710401-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS PIERRE DE MORAES OLIVEIRA REU: LEANDRO MAGALHAES BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor, para atender ao comando da decisão de ID 179526338, informando se procedeu à comunicação de venda do veículo, em obediência ao art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 09:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:55
Outras decisões
-
10/01/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/10/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:46
Outras decisões
-
04/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BRITO em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/09/2023 13:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 00:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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