TJDFT - 0723822-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/06/2025 10:52
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:56
Homologada a Transação
-
23/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NASSER MUHAMAD ADRIANO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723822-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: N.
M.
A.
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em).
Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
24/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723822-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: N.
M.
A.
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação ao ID 208848218.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 2 de setembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
02/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NASSER MUHAMAD ADRIANO em 23/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 09:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 08:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2024 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RECEBO A EMENDA.
ANOTE-SE A INTERVENÇÃO MINISTERIAL.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:38
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2023 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:28
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:28
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 07:33
Juntada de Certidão
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27/11/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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