TJDFT - 0711960-92.2023.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711960-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS CARDOSO DE SOUSA REU: ROYAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ROBERTO CARLOS CARDOSO DE SOUSA em face de ROYAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 182647167.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante procuração de ID 182611668.
Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade com fulcro no art. 98, §3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita, o qual defiro.
Sem honorários advocatícios.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença eletrônica registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/01/2024 12:17
Transitado em Julgado em 28/01/2024
-
28/01/2024 16:17
Recebidos os autos
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28/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 16:17
Extinto o processo por desistência
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23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/01/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2024 22:15
Recebidos os autos
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10/01/2024 22:15
Declarada incompetência
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21/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/12/2023 11:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
20/12/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
20/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/12/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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20/12/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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