TJDFT - 0754510-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIVAN RAMOS DA MOTA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIVAN RAMOS DA MOTA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:06
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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21/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de CLAUDIVAN RAMOS DA MOTA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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18/10/2024 12:45
Processo Desarquivado
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18/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 08:27
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIVAN RAMOS DA MOTA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/05/2024.
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08/05/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 23:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:17
Concedido o Mandado de injunção a CLAUDIVAN RAMOS DA MOTA - CPF: *93.***.*52-15 (IMPETRANTE)
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02/05/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2024 13:57
Recebidos os autos
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21/03/2024 08:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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20/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIVAN RAMOS DA MOTA em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
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30/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754510-47.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE INJUNÇÃO (118) IMPETRANTE: CLAUDIVAN RAMOS DA MOTA IMPETRADO: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de Mandado de Injunção impetrado por CLAUDIVAN RAMOS DA MOTA em face de suposto ato omissivo do GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL quanto à regulamentação da aposentadoria especial dos agentes socioeducativos do Distrito Federal.
O Autor afirma que a Emenda Constitucional n. 103/2019, em seu artigo 40, §4º-B, estabeleceu que os agentes socioeducativos possuem direito à aposentadoria especial.
Aduz que desde a promulgação da referida emenda não houve regulamentação da aposentadoria especial no âmbito do Distrito Federal, inviabilizando o acesso dos agentes socioeducativos ao benefício.
Sustenta o cabimento do Mandado de Injunção, ante a omissão legislativa e a inércia da autoridade coatora, ao tempo em que argumenta que se trata de instrumento de concretização das cláusulas constitucionais frustradas.
Defende a legitimidade passiva do Governador do Distrito Federal, sob o fundamento de que a ele competiria, privativamente, a iniciativa das leis complementares e ordinárias que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, de acordo com o art. 71, §1º, II, da LODF.
Acrescenta que os agentes socioeducativos, de acordo com a emenda constitucional mencionada, foram equiparados, para fins de aposentadoria, às forças policiais, de modo que fazem jus à aposentadoria especial prevista no artigo 1º da Lei Complementar n. 51/1985.
Requer, enfim, a concessão da ordem para ser reconhecida a mora legislativa e ser determinado que “a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática do impetrante – abono de permanência, relativo à aposentadoria especial do art. 40, §4º-B, da CF – tomando como baliza, no que couber, a Lei Complementar n. 51/1985”. É o breve relatório.
Decido.
Recebo a ação, uma vez presentes os seus requisitos de admissibilidade, a teor do art. 4º da Lei nº 13.300/2016 e do art. 224 do Regimento Interno do TJDFT.
Notifique-se o Governador do Distrito Federal para que preste informações.
Notifique-se a Procuradoria-Geral do Distrito Federal para que, querendo, ingresse no feito.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 23 de janeiro de 2024 13:56:12.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
26/01/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:30
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:30
Outras Decisões
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08/01/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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08/01/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/12/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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