TJDFT - 0707068-93.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
26/07/2025 11:53
Deferido em parte o pedido de MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
16/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:27
Outras decisões
-
05/06/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:41
Outras decisões
-
26/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/01/2025 17:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707068-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA EXECUTADO: MINEIRAO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos requerimentos identificados pelo autor, tendo em vista que os atos processuais são públicos e os documentos em questão não se inserem nas hipóteses do artigo 189 do CPC.
Considerando que já foram reiteradamente realizadas consultas eletrônicas nos sistemas disponíveis ao Juízo, defiro apenas parcialmente o pedido formulado no ID 217461257 para autorizar mais uma consulta eletrônica no sistema Sisbajud, cuja planilha atualizada do débito encontra-se anexada no requerimento em referência.
Em relação ao requerimento para penhora de faturamento da pessoa jurídica devedora, verifico que, no caso dos autos, somente foram realizadas as pesquisas eletrônicas disponíveis ao juízo, todas infrutíferas, as quais indicam que a parte executada não possui bens passíveis de constrição.
Ocorre que, nos termos da legislação processual vigente, incumbe à parte exequente a indicação de bens passíveis de penhora. É dizer: não compete ao Poder Judiciário, em substituição ao exclusivo interesse da parte, agir de forma indefinida na procura de bens hábeis à satisfação do crédito perseguido, especialmente quando se observa que a parte interessada jamais adotou qualquer diligência neste sentido.
Ao contrário, logrando êxito na penhora de diversos produtos, cujo montante constrito era suficiente para adimplemento do débito perseguido, não se interessou em adjudicar os bens ou, no mínimo, fornecer meios que pudessem viabilizar a alienação das mercadorias, a todo momento se omitindo e transferindo para o Poder Judiciário a atuação na busca da satisfação de seu crédito.
Nessas condições, deverá a parte exequente demonstrar nos autos que realizou diligências na busca de bens passíveis de penhora da executada, além de demonstrar que a executada se encontra em funcionamento, juntando aos autos documentos hábeis, incluindo o último balanço contábil registrado perante a Junta Comercial ou órgão equivalente, a fim de que eventual penhora de seu faturamento seja eficaz para satisfação do débito perseguido.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sem prejuízo do prosseguimento do feito em relação à pesquisa SISBAJUD ora deferida.
Restando infrutífera a diligência ou insuficiente para adimplemento do saldo devedor e, ausente cumprimento pela parte interessada do quanto delimitado por esta decisão, venham os autos conclusos para aplicação do art. 921, §1º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:09
Deferido em parte o pedido de MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707068-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA REU: MINEIRAO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
15/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707068-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA REU: MINEIRAO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que o autor não forneceu os meios aptos a fim de possibilitar a efetivação do leilão pretendido dos móveis descritos pelo oficial de justiça, verifico que a medida resultará infrutífera. À parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:43
Outras decisões
-
17/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707068-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA REU: MINEIRAO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos delimitados pela decisão de ID 206317803, os produtos penhorados necessitam estar à disposição para visualização e conhecimento de possíveis interessados.
Nessas condições, o pedido formulado pelo exequente no ID 206916740 poderá ser deferido, desde que o credor assuma o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, fornecendo os meios necessários ao cumprimento da diligência para reavaliação e remoção dos itens, que deverão ficar sob sua guarda até efetivação do leilão pretendido.
Caso contrário, a providência não se mostrará útil, na medida em que o leilão será fatalmente infrutífero.
Intime-se a parte credora, portanto, para se manifestar, ocasião em que poderá pugnar pela adjudicação dos bens ou indicar outros bens passíveis de penhora ou providência útil e exequível para satisfação de seu crédito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:12
Outras decisões
-
19/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:07
Outras decisões
-
03/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:43
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de MINEIRAO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 22:02
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:32
Juntada de termo
-
11/03/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:56
Deferido o pedido de MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
19/02/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707068-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA REU: MINEIRAO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender por direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:31
Outras decisões
-
16/01/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MINEIRAO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:15
Outras decisões
-
06/11/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:55
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MINEIRAO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:29
Deferido o pedido de MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
13/06/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:24
Indeferido o pedido de MINEIRAO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-22 (REU)
-
16/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:08
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:38
Deferido o pedido de MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
19/09/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:59
Recebidos os autos
-
05/09/2022 12:59
Outras decisões
-
24/08/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MINEIRAO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME em 23/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2022 13:54
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:08
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
19/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 10:19
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/03/2022 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2022 10:27
Transitado em Julgado em 22/03/2022
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MINEIRAO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Sentença em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 17:04
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:04
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
09/02/2022 14:58
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:27
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 15:15
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:15
Outras decisões
-
02/12/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de MINEIRAO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 14:20
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
16/09/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 22:16
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:53
Outras decisões
-
21/07/2021 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MINEIRAO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 16:58
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701255-80.2024.8.07.0020
Pedro Rezende de Alencar
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Carine Pinheiro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 00:11
Processo nº 0754664-65.2023.8.07.0000
Jose Adones Ferreira da Silva
Ministerio Publico do Df Territorios
Advogado: Francisco das Chagas Costa Pimentel do N...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 16:19
Processo nº 0037858-28.2002.8.07.0001
Maria Lisboa da Silva
Adriano Ferreira Calzada Leite
Advogado: Tuane Tomelin de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2019 13:47
Processo nº 0713114-78.2023.8.07.0004
Jamile Nobre Fagundes Nasser
Luan Pereira da Silva Santos
Advogado: Arthur Nobre Fagundes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 18:23
Processo nº 0701396-02.2024.8.07.0020
Leonardo da Mota Seixas
Mayla Barbosa Seixas
Advogado: Jose Adilson Barboza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 17:48