TJDFT - 0713114-78.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:39
Publicado Edital em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0713114-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAMILE NOBRE FAGUNDES NASSER EXECUTADO: LUAN PEREIRA DA SILVA SANTOS, ROBERT ALVES DE SOUSA Objeto: Intimação de LUAN PEREIRA DA SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *39.***.*82-99 e ROBERT ALVES DE SOUSA - CPF/CNPJ: *18.***.*69-02.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 82,65, casa executado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço o presente edital e o assino digitalmente da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado digitalmente. -
20/02/2024 10:57
Expedição de Edital.
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JAMILE NOBRE FAGUNDES NASSER em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de LUAN PEREIRA DA SILVA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:47
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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07/02/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 10:12
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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06/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713114-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAMILE NOBRE FAGUNDES NASSER EXECUTADO: LUAN PEREIRA DA SILVA SANTOS, ROBERT ALVES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Em favor da parte exequente, expeça-se o competente alvará de levantamento da quantia depositada nos autos, ID 185278415, conforme dados bancários indicados na petição de ID 185278412.
Cancele-se a ordem de bloqueio SISBAJUD, protocolada no ID 185134843 ou, alternativamente, proceda-se ao desbloqueio de eventuais quantias bloqueadas.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 31 de janeiro de 2024, 22:31:45.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
03/02/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ROBERT ALVES DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 19:59
Recebidos os autos
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01/02/2024 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:00
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:00
Deferido o pedido de JAMILE NOBRE FAGUNDES NASSER - CPF: *45.***.*48-58 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713114-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAMILE NOBRE FAGUNDES NASSER EXECUTADO: LUAN PEREIRA DA SILVA SANTOS, ROBERT ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para os Executados efetuarem o PAGAMENTO.
Nos termos da decisão ID nº 178317210, o prazo está aberto para as partes oporem embargos a esta Execução.
Nesta data, faço estes autos conclusos a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Adriana Maria de Freitas Tapety.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 12:27:26.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
29/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/12/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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16/11/2023 14:40
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/11/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:04
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:04
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/10/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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