TJDFT - 0722889-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ABDEL AZIZ em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2024 11:49
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
01/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722889-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABDEL AZIZ, LUDIMILA TEIXEIRA DE MIRANDA, S.
A.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LUDIMILA TEIXEIRA DE MIRANDA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 211110769 em favor da parte autora, cujos dados bancários encontram-se informados na manifestação de ID 211218431.
Aguarde-se trânsito em julgado da sentença proferida.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:30
Deferido o pedido de LUDIMILA TEIXEIRA DE MIRANDA - CPF: *29.***.*94-60 (AUTOR).
-
16/09/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar os réus: a) a pagar aos autores a quantia de R$ 2.748,00 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais) – hotel e R$ 100,00 (cem reais) - UBER, equivalente aos danos materiais suportados, acrescida monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. b) a ressarcir à parte autora os pontos utilizados, na importância de 49.384 (quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro) milhas; b) a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), por autor, a título de reparação por danos morais, a serem acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data desta sentença (enunciado da súmula 362 do STJ).
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
22/07/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722889-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABDEL AZIZ, LUDIMILA TEIXEIRA DE MIRANDA, S.
A.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LUDIMILA TEIXEIRA DE MIRANDA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
10/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:49
Outras decisões
-
09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de SAMIRA ABDEL AZIZ em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ABDEL AZIZ em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de LUDIMILA TEIXEIRA DE MIRANDA em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722889-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABDEL AZIZ, LUDIMILA TEIXEIRA DE MIRANDA, S.
A.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LUDIMILA TEIXEIRA DE MIRANDA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/06/2024 07:10
Recebidos os autos
-
19/06/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:10
Outras decisões
-
04/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 00:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/04/2024 00:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 02:24
Recebidos os autos
-
07/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722889-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABDEL AZIZ, LUDIMILA TEIXEIRA DE MIRANDA, S.
A.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LUDIMILA TEIXEIRA DE MIRANDA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/04/2024 15:00, na Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/02/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722889-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABDEL AZIZ, LUDIMILA TEIXEIRA DE MIRANDA, S.
A.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LUDIMILA TEIXEIRA DE MIRANDA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Vista ao MP. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:30
Recebida a emenda à inicial
-
12/01/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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