TJDFT - 0711909-10.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:18
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ANJOGAMES ASSOCIACAO NACIONAL DE JOGOS, CAMPEONATOS, EQUIPES E JOGADORES ELETRONICOS em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 21:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:30
Homologada a Transação
-
27/03/2025 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
27/03/2025 14:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/03/2025 02:18
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO: 1ª TURMA CÍVEL Número do Processo: 0711909-10.2020.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL Apelante (s): BRUNO PINHEIRO CARIZZI Apelado(s): ANJOGAMES ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JOGOS, CAMPEONATOS, EQUIPES E JOGADORES ELETRÔNICOS Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======= DECISÃO ======= Atento aos pedidos apresentados por ambas as partes, ID 69509484 (Apelado) e ID 69040410 (Apelante), DEFIRO o pedido de SUSPENSÃO do julgamento do recurso, nos termos do art. 313, II, §4º, do CPC, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Aguarde-se o decurso do prazo, podendo qualquer das partes peticionar informando sobre o pactuado, requerendo o que entender de direito.
Brasília/DF, 17 de março de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
17/03/2025 21:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 02:18
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
10/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
ANA MARIA CANTARINO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0711909-10.2020.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BRUNO PINHEIRO CARIZZI APELADO: ANJOGAMES ASSOCIACAO NACIONAL DE JOGOS, CAMPEONATOS, EQUIPES E JOGADORES ELETRONICOS RELATOR : DESEMBARGADOR ANA MARIA CANTARINO ======================= DESPACHO ======================= Considerando o petitório de ID 69040410 apresentado pelo apelante, em que se noticiam novos fatos, inclusive, com aptidão para influenciar no julgamento do recurso, haja vista a possibilidade de acordo.
Em observância aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil[1], intime-se o apelado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre as informações e documentos apresentados.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 2 de março de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (...) Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. -
06/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:19
em cooperação judiciária
-
25/02/2025 10:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
25/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
05/02/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:34
em cooperação judiciária
-
11/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 08:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
06/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 07:15
Recebidos os autos
-
03/12/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
27/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:37
Processo Reativado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0711909-10.2020.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BRUNO PINHEIRO CARIZZI APELADO: ANJOGAMES ASSOCIACAO NACIONAL DE JOGOS, CAMPEONATOS, EQUIPES E JOGADORES ELETRONICOS RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Cuida-se de apelação cível interposta por BRUNO PINHEIRO CARIZZI em face da r. sentença proferida pelo d.
Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga, em ação de dissolução de associação civil sem fins lucrativos ajuizada em face de ANJOGAMES ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JOGOS, CAMPEONATOS, EQUIPES E JOGADORES ELETRÔNICOS.
Inicialmente, o apelante pugnou pelo juízo de retratação, pois em que pese o julgamento do mérito, na decisão de ID 82253354 o magistrado extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC (ID 63034782, pág. 1).
O §7º do art. 485 do CPC preceitua que “Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.” Entretanto, compulsando-se os autos, não se observa ter sido exercido juízo de retratação pelo magistrado prolator da r. sentença recorrida, ou de inaplicabilidade da norma na hipótese.
Desse modo, remetam-se os autos ao d.
Juízo a quo, para que o juiz singular se manifeste sobre o pleito de retratação.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
16/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
16/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:14
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:14
em cooperação judiciária
-
23/08/2024 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
23/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
19/08/2024 22:14
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/08/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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