TJDFT - 0700830-29.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:58
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA SILVA TOMIMATSU em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Logo, por omissão do réu, a produção da prova resta inviabilizada.
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 13:32
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:32
Outras decisões
-
06/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/06/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/06/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA SILVA TOMIMATSU em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de JACQUELINE MILTA TIROTTI em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JACQUELINE MILTA TIROTTI em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA SILVA TOMIMATSU em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:33
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:33
Outras decisões
-
09/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JACQUELINE MILTA TIROTTI em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 07:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2024 10:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, desde logo, ficam intimados os advogados da parte autora a comprovar a prévia notificação de seu mandante, sob pena de ineficácia do ato de renúncia e possível responsabilidade pelos prejuízos processuais que parte possa ter nos dez dias subsequentes à notificação (art. 688 do CC/02, c/c § 1º do art. 112 do CPC).
Prazo de 15 dias.Preclusa a presente decisão, prossiga-se conforme decisão de ID.Num. 205270929. -
22/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:41
Indeferido o pedido de FERNANDA CAROLINA SILVA TOMIMATSU - CPF: *21.***.*91-15 (AUTOR)
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22/08/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/08/2024 10:25
Recebidos os autos
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JACQUELINE MILTA TIROTTI em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Indefiro a gratuidade de justiça requerida incidentalmente pela autora, em atenção aos documentos acostados ao id. 202881317.
A autora é enfermeira que aufere renda superior a R$ 5.000,00 (id. 202881317), além de ter pagado as custas iniciais, o que ratifica a condição econômica e a capacidade de arcar com os custos do processo.
Ademais, a autora não comprovou qualquer mudança em sua situação econômica posteriormente ao ajuizado da demanda, sendo certo que os gastos narrados já existiam à época do ajuizamento da demanda, razão pela qual não há que se falar em hipossuficiência.
Anote-se.Prossiga-se nos termos da decisão id. 201624744.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à perita para manifestação quanto a impugnação, com posterior conclusão para arbitramento dos honorários. -
25/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:04
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDA CAROLINA SILVA TOMIMATSU - CPF: *21.***.*91-15 (AUTOR).
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA SILVA TOMIMATSU em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700830-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA CAROLINA SILVA TOMIMATSU REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico a juntada das petições de ID's 202652562 e 202983365, pela parte Requerida.
Certifico, ainda, a juntada das petições de ID's 202879850 e 202881317, pela parte Autora, apresentando pedido de gratuidade de justiça.
Em cumprimento à decisão de ID 201624744, fica a Perita JACQUELINE MILTA TIROTTI intimada para manifestação acerca das referidas petições.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos, tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça.
Taguatinga/DF, 17 de julho de 2024 15:00:54.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
17/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço em parte dos presentes embargos, para, no mérito, dar-lhes provimento.
Integro a decisão referida para que conste: “Com fundamento no art. 95 do CPC, o adiantamento dos honorários periciais caberá a AMBAS AS PARTES.
Tendo em conta a proposta de honorários id. 198881984 abra-se vista às partes acerca dos honorários do perito.
Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação intime-se o perito para manifestação, no mesmo prazo, com posterior conclusão para arbitramento dos honorários.
Ausente impugnação de quaisquer das partes, intime-se AMBAS AS PARTES a depositar os honorários do perito, na proporção de metade do valor para cada parte.
Prazo: 5 dias.
Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial, e o restante após a sua homologação, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
Intimem-se.” -
26/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
04/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA SILVA TOMIMATSU em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:07
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
25/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:53
Outras decisões
-
24/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 23:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA SILVA TOMIMATSU em 03/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/05/2023 18:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 13:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:01
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU)
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA SILVA TOMIMATSU em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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26/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 09:54
Recebidos os autos
-
23/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/03/2023 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 03:33
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 13:01
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2023 14:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 13:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2023 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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