TJDFT - 0702164-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 08:38
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea a c/c o art. 701, § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda.
Dê-se baixa e arquive-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
04/04/2024 16:57
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/04/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 08:40
Recebidos os autos
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21/02/2024 08:40
Recebida a emenda à inicial
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15/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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14/02/2024 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702164-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA REQUERIDO: GISLAYNE SANTOS ROTA, DANIEL ROTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, indicando de forma pormenorizada os valores objetos de cobrança, pois somente indicou o valor total, corrigindo o valor da causa, caso necessário.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 18:11
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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22/01/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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