TJDFT - 0704369-89.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 06:48
Arquivado Provisoramente
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11/04/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/03/2025 23:59.
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03/02/2025 17:46
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:46
Outras decisões
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22/01/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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19/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 20:41
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:41
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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13/11/2024 20:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704369-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FABIO SILVA SILVESTRE DECISÃO Requer o autor a expedição de oficio à SUSEP, a fim de viabilizar a penhora de valores de planos de previdência privada em nome do devedor.
De início, destaca-se que o SISBAJUD é "um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional", consoante conceito firmado pelo CNJ.
Em relação à consulta de ativos junto à SUSEP saliento que as entidades abertas de previdência complementar se encontram abarcadas pela pesquisa feita no sistema BACENJUD – atual SISBAJUD -, desde 17/10/2016, considerando a norma insculpida no art. 3º, inciso IV do Regulamento BACEN JUD 2.0, que ora se transcreve: “Art. 3º Para os fins do presente regulamento entende-se: IV- instituição participante – aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem.
São instituições participantes: (...) as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)”.
Indefiro os pedidos.
Retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2024 19:01
Recebidos os autos
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21/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/09/2024 19:01
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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06/09/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO SILVA SILVESTRE em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704369-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FABIO SILVA SILVESTRE DECISÃO Indefiro o pedido de penhora veicular formulado no id. 193523032, uma vez que, conforme se verifica da consulta RENAJUD de id. 204816476, o automóvel de placa PBG2619 pertence a terceiro estranho ao processo.
Tendo transcorrido o prazo de suspensão determinado pela decisão de id. 166174248 sem a localização de bens passíveis de penhora, remetam-se, os autos, ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme preconiza o § 2º do art. 921 do CPC.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/07/2024 14:02
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:02
Determinado o arquivamento
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29/07/2024 14:02
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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20/07/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/07/2024 20:16
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 23:15
Recebidos os autos
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11/06/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/05/2024 23:59.
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16/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:08
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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08/02/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704369-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FABIO SILVA SILVESTRE DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SISBAJUD automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Retorne o feito ao prazo suspensivo, nos termos da decisão de id. 166174248.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 18:58
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:58
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de FABIO SILVA SILVESTRE em 17/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704369-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FABIO SILVA SILVESTRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (...).
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reiteração de pesquisa já ultimada sem a demonstração da alteração da situação financeira da parte executada e suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
21/07/2023 18:45
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:45
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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21/07/2023 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de FABIO SILVA SILVESTRE em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
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07/07/2023 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 22:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 22:28
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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23/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de FABIO SILVA SILVESTRE em 19/04/2023 23:59.
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23/03/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
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28/02/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:15
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 14:26
Recebidos os autos
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15/02/2023 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de FABIO SILVA SILVESTRE em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 09:39
Juntada de Certidão
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09/06/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de FABIO SILVA SILVESTRE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de FABIO SILVA SILVESTRE em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 13:15
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/03/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:45
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/02/2022 10:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/02/2022 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2022 12:35
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/02/2022 15:38
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:37
Declarada incompetência
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02/02/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/02/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:30
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/01/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2022 16:51
Expedição de Mandado.
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21/12/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 15:46
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/12/2021 15:45
Recebidos os autos
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09/12/2021 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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01/12/2021 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2021 10:07
Recebidos os autos
-
01/12/2021 10:07
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:56
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/11/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 18:52
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 08:26
Recebidos os autos
-
19/10/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/09/2021 15:29
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2021 15:06
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/09/2021 14:48
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 15:24
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/08/2021 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 14:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 12:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/07/2021 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:55
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:55
Outras decisões
-
21/05/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 09:01
Recebidos os autos
-
13/05/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2021 21:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 07:53
Recebidos os autos
-
08/04/2021 07:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 20:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/03/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 13:09
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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