TJDFT - 0722095-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/08/2025 18:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/07/2025 22:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:45
Outras decisões
-
05/12/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2024 14:09
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
28/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDER DE OLIVEIRA DIANA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722095-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL EDENJONES ALBUQUERQUE REQUERIDO: EDER DE OLIVEIRA DIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:57
Decretada a revelia
-
26/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2024 23:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EDER DE OLIVEIRA DIANA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/06/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/05/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722095-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722095-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RAFAEL EDENJONES ALBUQUERQUE REQUERIDO: EDER DE OLIVEIRA DIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda a inicial de ID. 188113371 em substituição a exordial.
Ao Cartório para retificar a autuação (Classe Judicial Procedimento Comum e Assunto Cobrança).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), por WhatsApp no telefone (61) 9 8574-0000, para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:55
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:35
Outras decisões
-
06/03/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722095-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RAFAEL EDENJONES ALBUQUERQUE REQUERIDO: EDER DE OLIVEIRA DIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
A parte autora deverá apresentar nova petição inicial, tendo em vista a perda do objeto do pedido de despejo.
Deverá emendar a petição inicial e adequar seus pedidos à ação de cobrança, sob o rito comum.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:09
Outras decisões
-
06/02/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722095-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RAFAEL EDENJONES ALBUQUERQUE REQUERIDO: EDER DE OLIVEIRA DIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora não atendeu o comando de emenda em sua integralidade.
Ademais, o documento de ID. 181748244 não está disponível, está protegido por senha.
Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o autora emendar a inicial, nos seguintes termos: a) para comprovar a alegada hipossuficiência, deverá anexar aos autos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal. b) na ação de despejo cumulada com cobrança de alugueis e encargos da locação, o valor da causa deverá ser a soma do débito cobrado com as 12 parcelas do aluguel; A parte autora deverá anexar nova petição inicial, com todas as alterações necessárias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/01/2024 21:53
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:53
Outras decisões
-
09/01/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
22/11/2023 19:59
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:59
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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