TJDFT - 0725646-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725646-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 99-A REU: OSCAR JOSE DA SILVA NETO CERTIDÃO Verifica-se, nos autos, que há endereços a diligenciar.
A citação por edital é medida excepcional e, para evitar nulidade do ato citatório é necessário o esgotamento dos meios possíveis de localização dos réus, o que implica sejam diligenciados todos os endereços constantes dos autos e obtidos nas pesquisas realizadas. - EQNM 7/9, BLOCO B, LJ 3, SALA 01, COMERCIO, CEILANDIA SUL , BRASILIA - DF , CEP 72215-552 - SCRN 716, BLOCO E, LOJA 06, BAIRRO ASA NORTE , BRASILIA - DF , CEP 70770-650 - RUA 5, CHACARA 247, CASA 14 , SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, BRASILIA - DF, CEP 72006475 Assim, parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
08/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725646-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 99-A REU: OSCAR JOSE DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cumpre esclarecer que já se encontram esgotadas todas as tentativas de localização de endereço do réu por meio das pesquisas disponíveis neste juízo.
Conforme consta da decisão que recebeu a petição inicial, proferida em 15 de março de 2024 (ID 190122943), restou previamente deferida a possibilidade de citação por edital, caso não fossem exitosas as diligências para localização do réu.
Diante disso, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique novo endereço do réu ou requeira a citação por edital, nos termos da referida decisão (ID 190122943), sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:04
Outras decisões
-
18/08/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:37
Outras decisões
-
02/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
29/01/2025 11:24
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725646-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 99-A REU: OSCAR JOSE DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/02/2025 13:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
13/12/2024 13:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/12/2024 16:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/12/2024 02:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725646-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 99-A REU: OSCAR JOSE DA SILVA NETO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
24/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 04:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 14:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725646-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 99-A REU: OSCAR JOSE DA SILVA NETO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
10/09/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/08/2024 16:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2024 02:28
Recebidos os autos
-
04/08/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 07:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/05/2024 09:58
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 02:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 09:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:41
Outras decisões
-
13/03/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725646-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 99-A REU: OSCAR JOSE DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) juntar guia de custas cadastrada com o correto valor da causa, bem como comprovante de seu efetivo pagamento caso seja necessário; b) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725646-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 99-A REU: OSCAR JOSE DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) juntar guia de custas cadastrada com o correto valor da causa, bem como comprovante de seu efetivo pagamento caso seja necessário; b) juntar documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel, uma vez que o termo de cessão de direitos acostado aos autos não está devidamente assinado; c) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/01/2024 21:52
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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