TJDFT - 0753066-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:11
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de WENDEL RODRIGUES ALVES em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Prisão preventiva.
Violência doméstica.
Descumprimento de medidas protetivas.
Ameaça.
Garantia da ordem pública.
Integridade física e psicológica da ofendida. 1 – A prisão preventiva -- medida cautelar de natureza emergencial -- dispensa o contraditório prévio, pena de se frustrá-la (CPP, art. 282, § 3º). 2 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa (súmula vinculante 14). 3 - O sigilo de medida cautelar não leva a cerceamento de defesa quando pendentes diligências que possam ter sua eficácia comprometida com a publicidade da investigação. 4 - Nos crimes de violência familiar contra a mulher justifica-se a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas e, ainda, para assegurar a integridade física e psíquica da ofendida (CPP, art. 313, III). 5 - O descumprimento das medidas protetivas e a gravidade das ameaças proferidas pelo paciente à vítima, somados ao histórico de violência narrado pela vítima na delegacia, demonstrando a periculosidade do paciente e o risco à integridade física e psicológica da vítima, justificam a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 6 – Ordem denegada. -
29/01/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:43
Denegado o Habeas Corpus a WENDEL RODRIGUES ALVES - CPF: *51.***.*13-30 (PACIENTE)
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25/01/2024 19:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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10/01/2024 23:00
Recebidos os autos
-
10/01/2024 23:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
18/12/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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13/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
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13/12/2023 06:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
12/12/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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