TJDFT - 0739424-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:41
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 12:40
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE VEÍCULO ANO 2009.
DETERIORAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do artigo 619 do CPC, a alienação antecipada de bens é possível, desde que haja concordância de todos os herdeiros, a expedição de alvará judicial e o recolhimento do imposto devido. 2.
A alienação antecipada de bens do espólio somente pode ocorrer em situações excepcionais, quando evidenciado que é a medida mais benéfica para os herdeiros.
No caso, a venda se mostra benéfica para os herdeiros, tendo em vista a depreciação constante do veículo, além das despesas decorrentes com sua manutenção. 3.
Agravo de Instrumento provido.
Unânime. -
21/11/2023 16:12
Conhecido o recurso de ELAINE DA SILVA BRAZ - CPF: *06.***.*51-10 (AGRAVANTE) e provido
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21/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2023 18:16
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
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27/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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19/09/2023 09:40
Recebidos os autos
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19/09/2023 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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18/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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