TJDFT - 0720881-82.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:13
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DECISÃO LIMINAR.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
INDÍCIOS DE FRAUDE.
ASTREINTES.
MULTA COMINATÓRIA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Correta a imposição de obrigação de fazer ao agravante para suspender o desconto decorrente do suposto empréstimo fraudulento, sendo que lhe compete postular junto ao órgão pagador do agravado a paralisação dos descontos. 2.
Considerando que as astreintes têm natureza persuasória, o valor fixado não se encontra demasiado excessivo, sobretudo por não haver complexidade na obrigação imposta, pois o banco agravante deve apenas realizar o procedimento para suspender a cobrança e os descontos. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
26/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:12
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/09/2023 13:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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23/06/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ALBINO GOMES DE ARAUJO em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2023 11:20
Recebidos os autos
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29/05/2023 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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29/05/2023 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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