TJDFT - 0705437-85.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 16:47
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:46
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, IV, DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PARCEIRO ELETRÔNICO.
FORMALIDADES LEGAIS OBSERVADAS.
PUBLICAÇÃO NO DJE EM NOME EXCLUSIVO DE ADVOGADO.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Ante a não localização do veículo dado em garantia do financiamento, incumbe ao autor diligenciar o efetivo cumprimento das medidas de busca e apreensão ou requerer a conversão da ação em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69. 2.
Sendo a parte autora parceira de expedição eletrônica deste Tribunal de Justiça, a intimação pelo sistema eletrônico se equipara à intimação pessoal para todos os efeitos legais, dispensando a expedição de carta, mediante aviso de recebimento ou diligência por oficial de justiça. 3.
No caso concreto, tendo sido a parte autora cadastrada no PJe e regularmente intimada na forma eletrônica, é desnecessária publicação exclusiva em nome do seu advogado.
Precedentes. 4.
Apelação não provida.
Unânime. -
04/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:26
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
-
18/12/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
26/09/2023 19:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
21/09/2023 10:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/09/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703889-62.2022.8.07.0006
Thauan Stefann da Fonseca Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Helson de Oliveira Nascimento Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2022 15:23
Processo nº 0715214-31.2022.8.07.0007
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Francisco de Araujo Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 08:29
Processo nº 0739424-36.2023.8.07.0000
Elaine da Silva Braz
Adailton Nunes Braz
Advogado: Bruno Vinicius Silva Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 15:19
Processo nº 0022829-94.2014.8.07.0007
Aparecida Vieira da Silva
Pedro Vicente da Silveira
Advogado: Jairo Rodrigues Bijos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2019 12:42
Processo nº 0720881-82.2023.8.07.0000
Banco Pan S.A
Albino Gomes de Araujo
Advogado: Kysllei Boaventura Piotto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 13:32