TJDFT - 0717826-23.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:15
Baixa Definitiva
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01/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:14
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA GOMES em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA.
CONTRATO DE ALUGUEL.
INFILTRAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO.
PESSOA ALHEIA À LIDE.
VIA INADEQUADA. 1.
Questão não aventada na instância de origem, por se tratar de inovação recursal, não pode ser invocada em sede de recurso, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 2.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de provas que não se mostram indispensáveis ao deslinde da controvérsia, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil. 3.
De acordo com o artigo 373, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4.
A lide em que o locador exige o pagamento de parcelas dos aluguéis, taxas condominiais e demais encargos amparados em contrato de aluguel não é via adequada para discutir eventual responsabilidade do condomínio, parte alheia à lide, por infiltrações que teriam causado danos ao locatário. 5.
Não tem direito o locatário a desconto de metade do valor do aluguel, sem que exista qualquer pacto nesse sentido com o locador, uma vez que a ocorrência de infiltrações no apartamento não o desonera do pagamento da contraprestação do aluguel e dos demais encargos assumidos no contrato. 6.
Apelação parcialmente conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, negado provido. -
30/08/2024 14:10
Conhecido em parte o recurso de WESLEY FERREIRA GOMES - CPF: *93.***.*67-20 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 15:27
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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01/07/2024 20:36
Recebidos os autos
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01/07/2024 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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27/06/2024 16:09
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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