TJDFT - 0743179-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 19:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743179-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ESPÓLIO DE: MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA REPRESENTANTE LEGAL: ELSON RIBEIRO E POVOA Decisão Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado, ESPÓLIO DE: MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA, CPF n.º *86.***.*65-20, até o limite do débito em execução, R$ 86.312,77 , derivados do processo número 0715726-37.2019.8.07.0001 (2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA) e processo 0723510-89.2024.8.07.0001 (23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA), no qual figura na condição de autor da ação.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Por fim, intimada a parte executada (DJe), caso não sobrevenha manifestação no prazo legal, e, ainda, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução permanecerá suspensa nos termos da decisão de ID 198410553, até 13/05/2025, sendo certo que poderá haver solução de continuidade desse lapso, apenso se efetivamente houver efetiva penhora dos numerários, uma vez que, por ora, o credor tem mera expectativa de haver tais valores (§ 4º do art. 921 do CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/07/2024 15:21
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743179-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ESPÓLIO DE: MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA REPRESENTANTE LEGAL: ELSON RIBEIRO E POVOA Decisão 1.
Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da petição de ID 196568223, até 13/05/2024), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP). 5.
Habilitado o crédito no inventário, intime-se o executado para dizer do seu interesse de agir, sob pena de extinção.
Caso não seja aceita sua habilitação, poderá o exequente requerer a penhora no rosto do inventário, nos termos da decisão de ID 177386137. 6.
Na eventualidade de penhora de bens, informe ao Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (processo 0719951-61.2023.8.07.0001).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743179-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ESPÓLIO DE: MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA REPRESENTANTE LEGAL: ELSON RIBEIRO E POVOA Decisão Prossiga nos termos da decisão de ID 146460101, "item 2 e seguintes" ( pesquisas de bens).
Frutífera a penhora de bens, informe ao Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 09:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:10
Outras decisões
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743179-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ESPÓLIO DE: MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA REPRESENTANTE LEGAL: ELSON RIBEIRO E POVOA Decisão Tendo em vista o indeferimento do requerimento de antecipação de tutela no agravo de instrumento nº 0750532-62.2023.8.07.0000, prossiga nos termos da decisão de ID 177386137 ( parte final).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:21
Outras decisões
-
18/01/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA em 12/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 13:07
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743179-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ESPÓLIO DE: MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA REPRESENTANTE LEGAL: ELSON RIBEIRO E POVOA Decisão Tendo em vista o possível efeito modificativo em caso de acolhimento dos embargos declaratórios opostos nos autos, intime-se a parte contrária (embargante) para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º).
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
21/09/2023 08:23
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:23
Outras decisões
-
12/09/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2023 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743179-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ESPÓLIO DE: MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA REPRESENTANTE LEGAL: ELSON RIBEIRO E POVOA Decisão A parte executada, na petição de ID 158301534, intitulada de "objeção de pré-executividade" pretende: a) seja declara a competência do Juízo do inventário; b) extinção da execução, diante da ausência de executividade do título.
Intimado, o exequente verberou os argumentos (ID 165936987). a) Da competência do Juízo do inventário.
Aduz o executado que já foi aberto inventário sob o nº 0715726- 37.2019.8.07.0001, perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, na data de 11.06.2019, sendo aquele juízo o competente para a apreciação da questão.
Nos termos dos artigos 1.997 do CC e 642 do CPC, o espólio responde pelas dívidas do falecido, facultando aos credores, até a efetivação da partilha, a habilitação de seus créditos nos autos do inventário.
O exequente informou que habilitou seu crédito no Juízo do inventário; contudo, esta faculdade não exclui a possibilidade de cobrança de outras formas. b) Da ausência de executividade do título.
Alega a parte executada que o título não atende ao preceito disposto no art,. 784, inciso III, do CPC, uma vez não contém a assinatura de duas testemunhas.
A cédula de crédito devidamente assinada pelo emitente constitui título executivo extrajudicial, conforme preceitua o art. 28, da lei 10.931/04.
Posto isso, indefiro os pedidos formulados pelo executada, ID 158301534.
No mais, prossiga nos termos da decisão de ID 146460101.
Frutífera a penhora de bens, informe ao Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 22:02
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 22:02
Indeferido o pedido de MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA - CPF: *86.***.*65-20 (ESPÓLIO DE)
-
10/08/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743179-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ESPÓLIO DE: MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA REPRESENTANTE LEGAL: ELSON RIBEIRO E POVOA CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada para se manifestar sobre a petição de ID 165936987 , no prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. -
20/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:49
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:39
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 10:39
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:39
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 22:59
Recebidos os autos
-
11/01/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 22:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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