TJDFT - 0700260-82.2024.8.07.0015
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS FERREIRA DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MANOEL RIVALDO DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MANOEL RIVELINO DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700260-82.2024.8.07.0015 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA DE ARAUJO, MANOEL RIVALDO DE ARAUJO, MANOEL RIVELINO DE ARAUJO REQUERIDO: MARCELO LAVOCAT GALVAO CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) TEREZINHA DE JESUS FERREIRA DE ARAUJO, MANOEL RIVALDO DE ARAUJO, MANOEL RIVELINO DE ARAUJO intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
26/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:19
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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22/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 13:16
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 12:50
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:50
Extinto o processo por desistência
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21/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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21/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo adicional de 10 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
19/02/2024 11:07
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:07
Outras decisões
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19/02/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Pretendem os autores exigir contas em face do requerido ao argumento de que teria levantado valores em representação processual do falecido MANOEL RAIMUNDO DE ARAÚJO.
Estimo que na peça de ingresso não há qualquer documento, contudo, que informe que o requerido fora responsável pelo levantamento do depósito judicial em comento, tampouco que representava o falecido no processo ao tempo do levantamento.
Por outro lado, trata-se de documento público, acessível às partes no processo de origem.
Assim o sendo, faculto aos autores emenda, no prazo de 15 dias, para juntar aos autos documento que comprove que o levantamento judicial objeto da lide fora realizado em favor do requerido ou, ainda, que na época do levantamento o requerido era patrono do falecido.
I.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
24/01/2024 19:21
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:21
Outras decisões
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24/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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24/01/2024 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 06:43
Recebidos os autos
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19/01/2024 06:43
Declarada incompetência
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18/01/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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