TJDFT - 0711588-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711588-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE CANEDO DESCARTAVEIS - ME CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2024 20:43:39.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral -
05/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/11/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:23
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE CANEDO DESCARTAVEIS - ME em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:06
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711588-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE CANEDO DESCARTAVEIS - ME DECISÃO Observa-se do ID 200898212 que foi prolatada Sentença nos autos dos Embargos à Execução, sendo que foi acolhida a pretensão do embargante e reconheceu-se a inexigibilidade do título que embasa a presente execução.
Entretanto, foi noticiado que houve a interposição de apelação. À Secretaria: Ante o exposto, aguarde-se o trânsito em julgado do processo de nº 0720405-41.2023.8.07.0001.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:27
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 19:13
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:13
Deferido o pedido de BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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29/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711588-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE CANEDO DESCARTAVEIS - ME DECISÃO A decisão de ID 190192279 deferiu a adjudicação do automóvel (ID 177240365) e determinou a expedição do auto de adjudicação, nos termos do art. 877 do CPC.
Entretanto, nota-se que o auto de adjudicação já foi expedido no ID 190759541 e juntado pela parte autora devidamente assinado (ID 191261168).
Diante disso, revogo o despacho de ID 192058587, visto que o referido auto já foi juntado aos autos.
Por fim, segue, em anexo, o auto de adjudicação assinado por este Juízo, razão pela qual reputo perfeita e acaba a adjudicação. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se a parte autora para apresentar a quitação dos débitos incidentes sobre o bem até a data da arrematação, valores que se sub-rogam no preço de adjudicação, podendo ser acrescidos ao débito executado como despesas processuais, no prazo de 15 dias.
Feito, expeça-se a carta de arrematação, bem como da carta precatória de imissão na posse.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711588-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE CANEDO DESCARTAVEIS - ME DESPACHO A decisão de ID 190192279 deferiu a adjudicação do automóvel (ID 177240365) e determinou a expedição do auto de adjudicação, nos termos do art. 877 do CPC. À Secretaria: Ante o exposto, cumpra-se a determinação.
Feito, intime-se a parte autora a juntá-lo aos autos devidamente assinado, para posterior assinatura por este Juízo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:58
Outras decisões
-
05/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711588-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE CANEDO DESCARTAVEIS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido o Auto de Adjudicação e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte adjudicante De ordem, fica intimada a parte adjudicante a assinar o termo, reconhecer firma e anexar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 09:30:48.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
25/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:46
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:07
Deferido o pedido de BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711588-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE CANEDO DESCARTAVEIS - ME DECISÃO O exequente requereu a adjudicação do automóvel (ID 177240365).
A decisão de ID 177350150 intimou o autor para apresentar o valor de todos os eventuais débitos incidentes sobre o veículo sobre o qual pretende a adjudicação.
Na petição de ID 177681661, o exequente informou que para consultar os débitos é necessário possuir o nº do RENAVAN e, diante disso, requereu a consulta ao Renajud.
Entretanto, conforme o próprio autor mencionou, as certidões do Renajud não mostram o nº do RENAVAN, conforme se observa dos IDS 163131536 e 163131537.
Além disso, há mecanismos extrajudiciais que possibilitam obter a informação pelo número da placa.
Diante disso, o pedido foi indeferido na decisão de ID 177787220.
A decisão de ID 178049019 intimou o executado para apresentar nos autos a cópia do licenciamento ou cópia do DUT do veículo marca FIAT, modelo Doblo ELX 1.8 Flex, ano/modelo 2008/2008, Placa EAN 8284.
Em razão do decurso in albis do prazo conferido ao demandado, o exequente reiterou seu pedido de expedição de carta precatória para adjudicação do referido bem.
A decisão de ID 183507914 intimou o executado para se manifestar, nos termos do art. 876, §1º do CPC, porém houve o decurso in albis do prazo.
Nota-se que ainda não houve a demonstração, por parte do exequente, de todos os eventuais débitos incidentes sobre o veículo sobre o qual pretende a adjudicação, até mesmo para se aquilatar se é possível adjudicá-lo considerado o valor da avaliação e de eventuais débitos propter rem. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se o exequente para demonstrar a (in)existência de débitos, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:15
Outras decisões
-
12/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE CANEDO DESCARTAVEIS - ME em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711588-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE CANEDO DESCARTAVEIS - ME DECISÃO O exequente requereu a adjudicação do automóvel (ID 177240365).
A decisão de ID 177350150 intimou o autor para apresentar o valor de todos os eventuais débitos incidentes sobre o veículo sobre o qual pretende a adjudicação.
Na petição de ID 177681661, o exequente informou que para consultar os débitos é necessário possuir o nº do RENAVAN e, diante disso, requereu a consulta ao Renajud.
Entretanto, conforme o próprio autor mencionou, as certidões do Renajud não mostram o nº do RENAVAN, conforme se observa dos IDS 163131536 e 163131537.
Além disso, há mecanismos extrajudiciais que possibilitam obter a informação pelo número da placa.
Diante disso, o pedido foi indeferido na decisão de ID 177787220.
A decisão de ID 178049019 intimou o executado para apresentar nos autos a cópia do licenciamento ou cópia do DUT do veículo marca FIAT, modelo Doblo ELX 1.8 Flex, ano/modelo 2008/2008, Placa EAN 8284.
Em razão do decurso in albis do prazo conferido ao demandado, o exequente reiterou seu pedido de expedição de carta precatória para adjudicação do referido bem.
Ante o exposto, intime-se o executado, na forma do art. 876, §1ºdo CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 07:55
Recebidos os autos
-
14/01/2024 07:55
Outras decisões
-
11/01/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:25
Outras decisões
-
13/12/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 20:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE CANEDO DESCARTAVEIS - ME em 30/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE CANEDO DESCARTAVEIS - ME em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:58
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:58
Deferido o pedido de BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:32
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:32
Indeferido o pedido de BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:53
Outras decisões
-
06/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE CANEDO DESCARTAVEIS - ME em 28/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 23:05
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:01
Deferido o pedido de BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:26
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 11:34
Recebidos os autos
-
12/02/2023 11:34
Deferido o pedido de BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 05:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/01/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 20:02
Recebidos os autos
-
16/12/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 10:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 08:53
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:26
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 23:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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