TJDFT - 0740926-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GARDENIA SILVA COSTA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740926-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GARDENIA SILVA COSTA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 16:11:03.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
24/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 08:41
Recebidos os autos
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21/09/2024 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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17/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 11:13
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 17:41
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de GARDENIA SILVA COSTA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740926-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GARDENIA SILVA COSTA SENTENÇA Na petição de ID 193141521 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, expeça-se, ofício de ordem de transferência do valor de R$ 628,05 (ID 198139180), em favor da parte executada, quantia esta bloqueada via SisbaJud no ID 190405573, observados os dados bancários declinados na petição de ID 201931546.
Liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada, alertando-a que não há restrição aposta por este Juízo sobre o veículo de placa REJ5I63.
Tudo feito, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
01/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:56
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:12
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GARDENIA SILVA COSTA em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 22:45
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de GARDENIA SILVA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740926-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GARDENIA SILVA COSTA DECISÃO Executada citada no ID 183062380.
Alerta anotado.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada em que alega, em suma, que o título que aparelha a execução é inexigível.
Sabe-se que a exceção de pré-executividade é instituto que possibilita ao executado elevar à apreciação judicial, independentemente de forma ou segurança do Juízo, o conhecimento da ausência de condições da ação, e que, transportadas para a execução, resvalem em casos de nulidade do título ou sua inexistência, matéria que tal a importância, podem ser conhecidas de ofício pelo Julgador.
No caso em apreço, a matéria suscitada pela parte executada deve ser discutida em sede de embargos à execução, pois os argumentos lançados não condizem com a estreita via de cognição deste incidente processual.
Nesse sentir, não é admitido à parte executada, por via transversa, trazer à tona discussão cuja matéria já se encontra prevista no rol de temas para os quais se prestam os embargos à execução (art. 917, CPC).
Ante o exposto, rejeito liminarmente a presente exceção de pré-executividade, para determinar o prosseguimento da execução.
Oportunamente, fica a parte executada intimada a atualizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração de outorga de poderes à advogada signatária da exceção de pré-executividade de ID 183445151.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, descadastre-se a patrona respectiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/01/2024 07:59
Recebidos os autos
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14/01/2024 07:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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12/01/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/01/2024 16:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/01/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 19:42
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 19:41
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 19:40
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 19:39
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 19:38
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 19:37
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 19:35
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 19:34
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 22:12
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
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19/10/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 14:41
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:41
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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02/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/10/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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