TJDFT - 0030849-24.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALMENARA LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030849-24.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AUTO POSTO ALMENARA LTDA - EPP EXECUTADO: VIAS DE FATO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 01:37:25.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
29/05/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:25
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/05/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 10:27
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALMENARA LTDA - EPP em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 07:42
Recebidos os autos
-
12/04/2024 07:42
Extinto o processo por desistência
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11/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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10/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2024 11:18
Arquivado Provisoramente
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALMENARA LTDA - EPP em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030849-24.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AUTO POSTO ALMENARA LTDA - EPP EXECUTADO: VIAS DE FATO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME DECISÃO Os autos apenas poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem efetivamente a existência de bens penhoráveis ou modificação da situação financeira do devedor.
Conforme consignado na decisão que determinou o arquivamento, "já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12)".
E nesse aspecto, é oportuno colacionar trecho de julgamento do STJ, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, no sentido de que "...reiteração da diligência deve obedecer ao critério da razoabilidade.
Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado..." (REsp. 1199967/MG, DJe 12/06/2012)." Ante o exposto, indefiro o pedido de id. 179004374.
Retornem ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2024 19:54
Recebidos os autos
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12/01/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 19:54
Indeferido o pedido de AUTO POSTO ALMENARA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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23/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 14:43
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:43
Indeferido o pedido de AUTO POSTO ALMENARA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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20/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
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19/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/12/2021 15:04
Arquivado Provisoramente
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27/12/2021 15:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 14:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/04/2021 18:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2021 19:57
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALMENARA LTDA - EPP em 25/01/2021 23:59:59.
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17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALMENARA LTDA - EPP em 16/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
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01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 21:21
Recebidos os autos
-
27/11/2020 21:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/11/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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25/11/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
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24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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20/11/2020 19:00
Recebidos os autos
-
20/11/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALMENARA LTDA - EPP em 19/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/11/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
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13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 23:01
Recebidos os autos
-
13/10/2020 23:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALMENARA LTDA - EPP em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
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21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 17:19
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALMENARA LTDA - EPP em 14/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 10:27
Recebidos os autos
-
03/09/2020 10:27
Decisão_Indeferimento
-
31/08/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 15:45
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:45
Decisão_Indeferimento
-
17/08/2020 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/08/2020 22:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALMENARA LTDA - EPP em 10/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2020.
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04/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 12:33
Recebidos os autos
-
01/08/2020 12:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALMENARA LTDA - EPP em 21/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 20:57
Recebidos os autos
-
10/07/2020 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de VIAS DE FATO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 04/06/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Edital em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALMENARA LTDA - EPP em 13/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 16:51
Expedição de Edital.
-
03/02/2020 03:31
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 15:52
Recebidos os autos
-
22/01/2020 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 06:20
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALMENARA LTDA - EPP em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 06:20
Decorrido prazo de VIAS DE FATO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 12/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2019 05:36
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 11:57
Recebidos os autos
-
07/05/2019 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2019 14:33
Recebidos os autos
-
25/03/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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