TJDFT - 0707587-06.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de PAULO FABRICIO BATISTA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707587-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: PAULO FABRICIO BATISTA, RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJO FILHO, REGINALDO FERREIRA PAIVA, REGINA MARIA SOUSA FREITAS, REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, REGINALDO SOARES PEREIRA, PAULO DA SILVA PINA, ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES, PAULO SERGIO TORRES DE SOUSA, JOSUE FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos precedentes.
I.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
11/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:48
Indeferido o pedido de JOSUE FERREIRA - CPF: *28.***.*88-49 (EXEQUENTE), PAULO DA SILVA PINA - CPF: *79.***.*99-53 (EXEQUENTE), PAULO FABRICIO BATISTA - CPF: *44.***.*20-97 (EXEQUENTE), PAULO SERGIO TORRES DE SOUSA - CPF: *73.***.*18-15 (EXEQUENTE), RAIMU
-
08/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/09/2023 20:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707587-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: PAULO FABRICIO BATISTA, RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJO FILHO, REGINALDO FERREIRA PAIVA, REGINA MARIA SOUSA FREITAS, REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, REGINALDO SOARES PEREIRA, PAULO DA SILVA PINA, ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES, PAULO SERGIO TORRES DE SOUSA, JOSUE FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo.
Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” II - Assim, em observância à decisão supramencionada, o entendimento desse Juízo repousa no sentido de que o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
III - Intimem-se.
Havendo precatórios expedidos, dê-se ciência à Coorpre.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
20/07/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
17/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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14/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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04/07/2023 18:22
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 17:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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30/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/06/2023 16:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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