TJDFT - 0700712-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 19:01
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700712-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: GISELE KARINA PEREIRA MEDEIROS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 224501188), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 18 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/03/2025 23:20
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/02/2025 22:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 22:21
Recebidos os autos
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04/02/2025 22:21
Deferido o pedido de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/01/2025 13:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 14:15
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:15
Deferido o pedido de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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16/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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16/01/2025 16:11
Processo Desarquivado
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16/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de GISELE KARINA PEREIRA MEDEIROS em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 22:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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16/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
16/06/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/06/2024 16:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:33
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:33
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
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11/04/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700712-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: GISELE KARINA PEREIRA MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que: De ordem da MM.ª Juíza, faço intimar a parte exequente para complementar o endereço indicado na petição de ID. 190667418 ou indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, constando a Quadra, Bloco, Conjunto, Lote, Número da casa ou apartamento e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 15:38:53. -
21/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700712-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: GISELE KARINA PEREIRA MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 08/03/2024 às 15:00, dirigi-me à(ao) QNQ 2 CONJUNTO 17 CASA 18 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIADF CEP 72270-217, onde NÃO PROCEDI À CONVOCAÇÃO de GISELE KARINA PEREIRA MEDEIROS, *16.***.*00-47, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que ele(a) não mais reside (ou trabalha) no local, conforme informado por (RODNEI, IRMÃO DA CITANDA), que não soube indicar onde encontrá-lo(a).
Noticiou o telefone 982022779. contudo não obtive êxito em contatar. -
13/03/2024 20:48
Juntada de Certidão
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12/03/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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12/02/2024 15:23
Deferido o pedido de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:27
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700712-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME EXECUTADO: GISELE KARINA PEREIRA MEDEIROS DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar o verso do título, a fim de se verificar a existência ou não de endosso, visto que a nota promissória foi emitida em favor de "Via Fotografias", ou para justificar se se trata de nome fantasia.
Ceilândia/DF, 11 de janeiro de 2024.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/01/2024 14:26
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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11/01/2024 12:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/01/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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