TJDFT - 0712401-89.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:10
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 18:57
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712401-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB REU: HELTON CORREIA DE SOUZA, KELLY DE CASTRO URSULO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 169647296), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
No tocante ao pedido de suspensão, não há razão para se manter o processo suspenso por prazo tão longo, o que vai de encontro aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC) e cooperação (art. 6º do CPC).
Com efeito, tratando-se de acordo entabulado pelas partes, sem nenhum vício aparente, caberá ao juízo homologá-lo, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em caso de inadimplemento do acordo, poderá o credor deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença homologatória do acordo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 4 de setembro de 2023 18:47:55.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2023 19:53
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:53
Homologada a Transação
-
28/08/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712401-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB REU: HELTON CORREIA DE SOUZA, KELLY DE CASTRO URSULO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/09/2023 15:00, na Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Sexta-feira, 07 de Julho de 2023.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
18/07/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:06
Outras decisões
-
26/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:38
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:38
Outras decisões
-
05/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/05/2023 15:30
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:27
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:56
Outras decisões
-
05/05/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2023 21:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/02/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/01/2023 13:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 00:06
Recebidos os autos
-
25/01/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/09/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 18:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/01/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 17:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/01/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 20:58
Recebidos os autos
-
19/09/2022 20:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2022 20:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 22:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2022 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:05
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2022 00:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/08/2022 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2022 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2022 22:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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