TJDFT - 0711768-63.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
13/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
22/12/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/12/2023 16:22
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 07:57
Recebidos os autos
-
13/10/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2023 20:03
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:42
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0711768-63.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FILIPE XAVIER MASSA REQUERIDO: CIELO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os autos de Ação de Conhecimento que FILIPE XAVIER MASSA move em face de SAFRAPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Narra a parte requerente que contratou junto à ré serviços de intermediação de negócios de compra e venda envolvendo pagamento por meio de cartões de crédito e débito.
Em meio a suas atividades empresariais, afirma que a ré reteve indevidamente diversos pagamentos realizados por clientes, por suspeita de fraude nas operações.
Sustenta que os negócios foram regulares e que não há motivos para tal retenção.
Pleiteia, assim, condenação da ré em reparação por danos morais e materiais.
Com a inicial vieram procuração e documentos.
Audiência prévia de conciliação realizada sem sucesso.
Citada, a requerida refuta a pretensão inicial sustentando a ocorrência de fraude, que teria dado azo ao descredencimento da parte autora.
Afirma que não dá danos materiais ou morais a serem reparados.
Réplica constante dos autos, onde o autor repisa argumentos já lançados.
Decisão ID 150230054 inverte o ônus da prova em prejuízo da requerida, após a fixação do ponto controvertido.
Não houve pedido de produção de outros meios de prova. É o relatório do quanto necessário.
DECIDO.
Tenho que o feito comporta julgamento antecipado, já desnecessárias maiores dilações probatórias.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo de imediato à análise de mérito propriamente dito.
Como visto acima, os autos cuidam de pedido de reparação por danos supostamente advindos de retenção de quantia recebida pelo autor em sua atividade empresarial.
Tendo a requerida apresentado tese de pagamentos realizados em situação de fraude, dei-se a inversão do ônus da prova tendo por ponto controvertido a contestação da compra realizada por detentores de 03 cartões narrados na inicial.
Nada obstante, a ré não se desincumbiu de seu ônus probatório, pelo que não acolho sua versão dos fatos.
Tendo restado incontroversa a existência dos lançamentos em cartão em favor do autor, a procedência do pedido condenatório é medida que se impõe.
Todavia, em réplica, o autor apresenta novo montante a ser indenizado, em patamar inferior ao constante da inicial, o que dá a entender que recebeu, em meio à tramitação do processo, parte da quantia retida.
Assim, a condenação será limitada ao valor encontrado em réplica.
Não vilsumbro, no entanto, ocorrência de danos morais passíveis de reparação, uma vez que o ocorrido se insere unicamente dentro de prejuízos materiais, já enfrentados na presente sentença.
Não há provas de que o autor tenha sofrido consequências outras a justificar o pedido.
Diante do exposto, julgo, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o réu ao pagamento em favor do autor a quantia de R$ 24.981,99 (vinte e quatro mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), acrescida de juros de mora e correção monetária constados da citação.
Diante da sucumbência, que considero em menor parte em prejuízo do autor, condeno o requerido ao pagamento de ¾ das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Com relação ao autor, condeno-o ao pagamento de ¼ das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Partes intimadas via DJe.
BRASÍLIA/DF, 28 de julho de 2023.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
28/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
28/07/2023 00:14
Recebidos os autos
-
28/07/2023 00:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 12:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711768-63.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FILIPE XAVIER MASSA REQUERIDO: CIELO S.A.
DESPACHO Baixo os autos em diligência.
Esclareça a parte requerida seu requerimento de produção de provas, considerando que as transações foram realizadas na modalidade de "débito à vista".
Caso persista no interesse da produção da referida prova, discrimine cada transação, com Banco, comprador, data da compra, valor e números que identifiquem a transação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento do feito da maneira que se encontra.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
18/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2023 10:46
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:25
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 09:05
Recebidos os autos
-
23/02/2023 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2022 22:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 08:41
Recebidos os autos
-
30/06/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
03/05/2022 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 00:08
Recebidos os autos
-
02/05/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 13:18
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 16/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 13:18
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 16/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 13:18
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/02/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 14:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2022 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2022 00:18
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 13:44
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2022 08:37
Recebidos os autos
-
26/01/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:04
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/11/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA. em 17/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2021 09:17
Recebidos os autos
-
28/10/2021 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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