TJDFT - 0747273-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ROGERIA APARECIDA PINHATI DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
21/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ROGERIA APARECIDA PINHATI DE SOUSA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 20:25
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:25
Indeferido o pedido de ROGERIA APARECIDA PINHATI DE SOUSA - CPF: *87.***.*53-20 (EMBARGADO)
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04/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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12/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 23:43
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747273-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: ROGERIA APARECIDA PINHATI DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte embargada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 17:25:53.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 22:39
Recebidos os autos
-
24/10/2024 22:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/10/2024 16:10
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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24/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:41
Indeferido o pedido de ROGERIA APARECIDA PINHATI DE SOUSA - CPF: *87.***.*53-20 (EMBARGADO)
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18/10/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:48
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:18
Outras decisões
-
25/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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04/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:57
Outras decisões
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19/06/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ROGERIA APARECIDA PINHATI DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:07
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ROGERIA APARECIDA PINHATI DE SOUSA em 23/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747273-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: ROGERIA APARECIDA PINHATI DE SOUSA DECISÃO Acolho a emenda à Petição Inicial de id. 182676000 e admito os embargos para discussão.
Consoante ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, "A interposição dos embargos à execução não tem mais como regra o efeito de suspender a execução (art. 919, CPC).
Porém, no caso de embargos à execução deduzidos pela Fazenda Pública, o regime é especial.
Por isso, o simples oferecimento dos embargos pela Fazenda Pública já opera efeito suspensivo (art. 910, § 1.º, CPC), de modo que, somente depois de transitada em julgado a sentença que os julga é que se pode expedir o precatório."(in Novo Código de Processo Civil Comentado [livro eletrônico], 6ª edição, ed.
Thomson Reuters Brasil, São Paulo, 2020, comentário 6).
Ante o exposto, com espeque no art. 910, § 1º, do CPC, atribuo efeito suspensivo aos presentes embargos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da execução, a fim de que seja observado o efeito suspensivo aqui atribuído, associando-se ambos os processos, caso não o feito. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:47
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:47
Recebida a emenda à inicial
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12/01/2024 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/11/2023 19:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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