TJDFT - 0703759-47.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
CURATELA COMPARTILHADA.
INVIABILIDADE.
MELHOR INTERESSE DA INCAPAZ.
CURADOR APTO PARA O EXERCÍCIO DO ENCARGO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 755, § 1º, do CPC, “a curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado”.
No caso, os elementos constantes dos autos, por si só, são suficientes para firmar entendimento segundo o qual a interditanda ficará melhor sob os cuidados de um dos seus filhos e que demonstrou menor envolvimento nos conflitos familiares. 2.
Incabível a curatela compartilhada quando pode resultar em mais conflitos entre os irmãos e curadores. 3.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -
15/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:40
Conhecido o recurso de EDNEI DE MEDEIROS GOMES - CPF: *19.***.*45-49 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2025 20:02
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 23:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:03
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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19/03/2025 12:32
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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