TJDFT - 0700890-68.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:23
Outras decisões
-
07/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/11/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700890-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALISSON ROSENDO DA SILVA SANTOS, THAIS RODRIGUES SILVA, THALISSON ROSENDO DA SILVA SANTOS, FRANCISCO ROSENDO DOS SANTOS, ROSA MARIA DA SILVA SANTOS, R.
R.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSA MARIA DA SILVA SANTOS, FRANCISCO ROSENDO DOS SANTOS REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Na petição inicial a parte autora propugna pela inversão do ônus da prova; na fase própria, ao ID. 184471820 requer o julgamento antecipado.
Esclareça a parte autora em que termos pretende a inversão postulada, com sugestão dos pontos controvertidos da quezília, no prazo de 10 (dez) dias.
Feito, dê-se vista à contraparte, pelo mesmo interregno, em atenção ao contraditório.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final.
Feito tudo, tornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:32
Outras decisões
-
25/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2024 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
05/06/2024 14:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:28
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:50
Concedida a gratuidade da justiça a R. R. D. S. S. - CPF: *03.***.*18-26 (AUTOR).
-
11/04/2024 10:50
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/04/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:16
Outras decisões
-
04/04/2024 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700890-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALISSON ROSENDO DA SILVA SANTOS, THAIS RODRIGUES SILVA, THALISSON ROSENDO DA SILVA SANTOS, FRANCISCO ROSENDO DOS SANTOS, ROSA MARIA DA SILVA SANTOS, R.
R.
D.
S.
S.
REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
A procuração acostada aos autos vincula a parte que firmou o documento à empresa certificadora, sem, contudo, conferir certeza quanto ao signatário dos documentos. É que referido documento foi assinado eletronicamente na forma do art. 10, § 2º, da MP n.º 2.200-2/2001, cuja redação é a seguinte: "O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento" (grifei e sublinhei).
Destarte por não haver presunção legal de veracidade do conteúdo do documento em relação ao signatário, além de haver a possibilidade de a parte não admitir como válido o meio de comprovação da autoria e integridade do documento, faculto a emenda.
Em assim sendo, determino que a parte autora junte a procuração (ID 184485348) com assinatura de próprio punho da parte que representa.
Atente-se quanto aos requisitos específicos relativos ao autor menor de idade.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700890-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALISSON ROSENDO DA SILVA SANTOS, THAIS RODRIGUES SILVA, THALISSON ROSENDO DA SILVA SANTOS, FRANCISCO ROSENDO DOS SANTOS, ROSA MARIA DA SILVA SANTOS, R.
R.
D.
S.
S.
REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove, a parte autora, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/01/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716916-48.2023.8.07.0016
Alessandra Daibert Couri
Claro S.A.
Advogado: Marcella Lima Ornelas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 11:09
Processo nº 0740336-19.2022.8.07.0016
Felipe Augusto Mendes e Silva
&Quot;Massa Falida De&Quot; Itapemirim Transportes...
Advogado: Thiago Ferreira SA
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 16:03
Processo nº 0715525-88.2023.8.07.0006
Viviane de Oliveira Rio Branco
Ramos e Ribeiro Clinica Veterinaria LTDA
Advogado: Renato Borges Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 16:23
Processo nº 0740336-19.2022.8.07.0016
Felipe Augusto Mendes e Silva
&Quot;Massa Falida De&Quot; Itapemirim Transportes...
Advogado: Thiago Ferreira SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 23:08
Processo nº 0739216-04.2023.8.07.0016
Geovana Almeida Evangelista de Paulo
Cursos e Concursos Profissionalizantes L...
Advogado: Vitor Abrao Rocco Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 15:42