TJDFT - 0700774-62.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:15
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:55
Outras decisões
-
24/05/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:24
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 17:18
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:48
Homologada a Transação
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15/05/2024 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
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14/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA MENESES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700774-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON DA SILVA MENESES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/05/2024 17:00 Sala 15 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
26/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
15/03/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/03/2024 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700774-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON DA SILVA MENESES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Uma sentença nesses autos fatalmente impactará a relação havida - pelo menos em abstrato - com o devedor fiduciário. É a hipótese de aplicação do art. 116.
Qualifique e providencie sua citação. 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700774-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON DA SILVA MENESES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Levante-se anotação.
Emende-se.
Nos termos do art. 114 e art. 116 c/c art. 115, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que inclua o devedor fiduciário (KLEYSSON LEITE ALVES) no polo passivo. 15 (quinze) dias sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/02/2024 21:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 09:20
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:20
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/02/2024 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700774-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON DA SILVA MENESES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/01/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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