TJDFT - 0722089-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 09:07
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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15/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 188609823), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
08/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:01
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:01
Homologada a Transação
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07/03/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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09/02/2024 19:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/02/2024 18:30
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722089-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI DIAS DA SILVA REU: JOSE DIAS SOARES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a marcação do Juízo 100% digital.
Anote-se.
Aguarde-se a devolução do mandado de ID. 184012909.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722089-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI DIAS DA SILVA REU: JOSE DIAS SOARES DE ALMEIDA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
26/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 20:42
Recebidos os autos
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25/01/2024 20:42
Deferido o pedido de DAVI DIAS DA SILVA - CPF: *17.***.*46-98 (AUTOR).
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18/01/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 09:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 19:14
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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