TJDFT - 0700143-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 09:54
Cancelada a Distribuição
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700143-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: ILDER MARTINS BARBOSA DECISÃO Uma vez que o adimplemento voluntário do débito exequendo ocorreu antes mesmo do recolhimento das custas processuais necessárias ao processamento da presente demanda, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Preclusa a presente decisão, cancele-se a distribuição.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700143-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: ILDER MARTINS BARBOSA DECISÃO I.
Intime-se a parte exequente para que emende a Petição Inicial, colacionando aos autos a seguinte documentação faltante e imprescindível para a análise de sua pretensão executiva: a) cópia da ata de eleição da síndica signatária da procuração de id. 182965552; b) certidão de matrícula do imóvel originário das despesas cobradas, comprovando a legitimidade passiva do executado; c) atas das assembleias condominiais que aprovaram as despesas ordinárias/extraordinárias e a respectiva data de vencimento de cada obrigação; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial na forma do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
II.
Ainda, para fins de análise de seu pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, faculto à parte exequente juntar aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, declaração do imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda cabíveis para demonstrar a alegada hipossuficiência, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte exequente promover o recolhimento das custas processuais iniciais necessárias ao processamento da demanda, ato que será considerado como renúncia tácita ao pedido de Justiça Gratuita.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/01/2024 08:35
Recebidos os autos
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22/01/2024 08:35
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:56
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/01/2024 09:14
Recebidos os autos
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03/01/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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