TJDFT - 0700505-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 06:11
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 14:35
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700505-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IGOR GOMES DIAS BORGES REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDAÇÃO CESGRANRIO SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que a obrigação de fazer foi cumprida e o débito foi pago, conforme noticiado pela parte executada e a parte exequente nada reclamou (ID 192412443).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitado em julgado, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 4.908,35 (ID 191828612), mais acréscimos legais, em benefício do credor, conforme solicitado ao ID 187554221.
Retirem-se, se o caso, as restrições RENAJUD e SERASAJUD em nome dos requeridos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/04/2024 07:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de IGOR GOMES DIAS BORGES em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:09
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 11:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/12/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/12/2023 16:19
Processo Desarquivado
-
22/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de IGOR GOMES DIAS BORGES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 17/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de IGOR GOMES DIAS BORGES em 30/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 10:56
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:11
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2022 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/03/2022 19:37
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/03/2022 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2022 22:06
Recebidos os autos
-
25/02/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 22:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 19:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/02/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 15:27
Juntada de Certidão
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13/01/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 14:22
Juntada de aditamento
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13/01/2022 13:18
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/01/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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