TJDFT - 0723381-31.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:59
Outras decisões
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19/08/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/08/2025 18:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2025 23:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:46
Indeferido o pedido de JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA - CPF: *26.***.*70-10 (EXECUTADO)
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26/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 13:45
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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26/11/2024 15:02
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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25/11/2024 14:18
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:18
Deferido o pedido de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - CPF: *20.***.*65-87 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723381-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA DESPACHO A fim de possibilitar a análise do pedido formulado no id. 202645537, o exequente deverá comprovar a existência, bem como a origem, do crédito que pretende penhorar.
O documento juntado no id. 203712502 não se presta a tanto, uma vez que reflete, pura e simplesmente, uma consulta processual realizada no sítio eletrônico do TJDFT, sem qualquer tipo de detalhe.
Concedo o prazo de 5 dias, devendo juntar documentos comprobatórios, bem como planilha do débito atualizada, ou requerer o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:31
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723381-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os dados bancários id 188610181 informados pelo executado estão incompletos (faltando o número do CNPJ da Sociedade Individual de Advocacia).
Fica a parte executada intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a informar os dados bancários completos e/ou Chave PIX ( CPF ou CNPJ do titular da conta bancária).
Brasília - DF, 22 de março de 2024 às 09:16:54 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
24/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723381-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA DECISÃO DEFIRO o pedido retro apresentado pela advogada credora LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES (id. 188610181), para determinar o levantamento da importância depositada na conta judicial (R$ 313,02 - id. 188597097), com as devidas atualizações.
Assim, independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pela credora LARISSE RAQUEL na petição de id. 188610181, com apoio no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Lado outro, em petição de id. 188610181, a advogada credora LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES informou a existência de um saldo remanescente no valor de R$ 103,50 e postulou a intimação do devedor para efetuar o pagamento, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Antes de deliberar sobre o prosseguimento do cumprimento de sentença na forma proposta pelo credor em id. 188610181, e considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, intimo o Sr.
MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA, mediante publicação na pessoa de seu advogado, a efetuar o depósito do saldo remanescente do débito indicado no valor de R$ 103,50, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença com a realização de atos tendentes à constrição de bens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
09/03/2024 16:47
Outras decisões
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07/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723381-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO I - Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA - CPF/CNPJ: *26.***.*70-10, no rosto dos autos de n° 0718800-43.2022.8.07.0018, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, até o limite do valor em execução (R$ 994,74), atualizado até 29/01/2024, solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados.
II - No mais, fica o ora exequente MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA intimado a cumprir voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, a obrigação de pagar contida no cumprimento de sentença requerido pela credora, advogada LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES, em petição de id. 181969324, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
31/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:55
Deferido o pedido de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - CPF: *20.***.*65-87 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723381-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 0,11 (JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA), conforme item 1 da Decisão de ID 180496258.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 1.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 2 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, quanto ao teor da petição de ID 181969324, suscito dúvidas antes de prosseguir nos termos da Decisão de ID 171474017.
Faço, pois, os autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.
Brasília - DF, 12 de janeiro de 2024 às 15:09:13 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
12/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:04
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:39
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/06/2023 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/11/2022 23:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 10:43
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/08/2022 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2022 23:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 21:00
Recebidos os autos
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07/06/2022 20:59
Decisão interlocutória - recebido
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07/06/2022 20:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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27/05/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:14
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
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10/03/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 19:58
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2021 19:58
Recebidos os autos
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05/08/2021 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
30/07/2021 10:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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30/07/2021 10:31
Transitado em Julgado em 24/07/2021
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
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12/07/2021 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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29/06/2021 18:55
Recebidos os autos
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29/06/2021 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 10:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 23:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2021 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2021 02:29
Publicado Sentença em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 13:37
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:37
Declarada decadência ou prescrição
-
18/05/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 13:30
Recebidos os autos
-
16/04/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2021 16:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 20:11
Recebidos os autos
-
29/03/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 20:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 07:35
Recebidos os autos
-
19/12/2020 07:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2020 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 16/12/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 17:34
Recebidos os autos
-
14/11/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2020 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 14:40
Recebidos os autos
-
23/09/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 14:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/09/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:36
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 08/10/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 12:03
Recebidos os autos
-
06/09/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 12:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2019 11:00
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 03:03
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 17:41
Recebidos os autos
-
06/08/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 17:01
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 10/06/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 12:59
Recebidos os autos
-
22/05/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/02/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 05:26
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2018 04:10
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 11/05/2018 23:59:59.
-
12/05/2018 04:10
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA em 11/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 18:00
Expedição de Alvará.
-
26/04/2018 03:21
Publicado Decisão em 26/04/2018.
-
25/04/2018 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 14:12
Recebidos os autos
-
05/03/2018 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2018 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/02/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 09:33
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 31/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 04:40
Publicado Certidão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/01/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 04:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA em 22/11/2017 23:59:59.
-
03/11/2017 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2017 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2017 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 14:29
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 14:29
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 14:29
Juntada de mandado
-
18/09/2017 14:09
Recebidos os autos
-
18/09/2017 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2017 18:49
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2017 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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