TJDFT - 0747819-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 11:59
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BASTOS SALES PADILHA em 04/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC. -
13/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BASTOS SALES PADILHA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747819-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS BASTOS SALES PADILHA REPRESENTANTE LEGAL: URSULA SALES PADILHA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se o saldo capital e acréscimos proporcionais do valor incontroverso depositado na conta judicial nº 1553052339 (ID 183640001), vinculada ao processo nº 0747819-14.2023.8.07.0001, em favor do ESPÓLIO DE MARIA DAS GRAÇAS BASTOS SALES PADILHA, para a conta de AQUINO, ALBUQUERQUE & ROCHA ADVOGADOS: CNPJ 17.***.***/0001-92 (BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1003-0 - CONTA CORRENTE: 67018-9 PIX/CNPJ: 17.***.***/0001-92), observados os poderes conferidos na procuração de ID 188789493.
Ademais, altere-se o feito para Cumprimento de Sentença, uma vez que a sentença proferida no feito principal (0723423-70.2023.8.07.0001) já transitou em julgado.
Após, requeira o credor o que entender devido, no prazo de 05 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:11
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS BASTOS SALES PADILHA - CPF: *04.***.*63-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
18/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:42
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747819-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS BASTOS SALES PADILHA REPRESENTANTE LEGAL: URSULA SALES PADILHA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023, fica a parte EXEQUENTE intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção por abandono. *documento datado e assinado digitalmente -
09/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:43
Outras decisões
-
15/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:50
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:43
Outras decisões
-
05/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747819-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS BASTOS SALES PADILHA REPRESENTANTE LEGAL: URSULA SALES PADILHA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca de petição de impugnação ao cumprimento provisório de sentença, ID 185174643, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, deverá a parte exequente juntar procuração que comprove os poderes conferidos aos patronos que representam os interesses do credor, em ordem a averiguar se possuem poderes para levantar valores depositados nos autos.
Havendo ou não manifestação, voltem os autos conclusos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/01/2024 18:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747819-14.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS BASTOS SALES PADILHA REPRESENTANTE LEGAL: URSULA SALES PADILHA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida (ID 183497299 e anexos), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretor de Secretaria -
26/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 17:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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29/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:43
Outras decisões
-
22/11/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 18:55
Distribuído por dependência
-
21/11/2023 18:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2023 18:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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