TJDFT - 0717553-49.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/03/2025 17:33
Indeferido o pedido de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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21/03/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
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10/03/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717553-49.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA EXECUTADO: FUTURA ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para indicar bens passívies de penhora, a parte credora não se manifestou.
Considerando que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Dessa forma, permaneçam os autos no arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, findas as expedições determinadas, ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo provisório, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Para contagem do prazo da prescrição intercorrente deve-se observar o disposto na súmula 150, do STF, qual seja: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Assim, vencido "in albis" o prazo da prescrição intercorrente, a saber 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no CPC).
Havendo requerimento, defiro desde logo a expedição de certidão de execução e a inclusão do nome da devedora via SERASAJUD.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
26/01/2024 13:47
Arquivado Provisoramente
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26/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/11/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:38
Indeferido o pedido de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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18/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 20:17
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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19/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:06
Juntada de consulta renajud
-
03/07/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/06/2023 10:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/06/2023 21:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 21:14
Outras decisões
-
11/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de FUTURA ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 02/05/2023 23:59.
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12/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:24
Outras decisões
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 24/02/2023 23:59.
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15/02/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 06/12/2022 23:59.
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18/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 06:24
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 06:24
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 22:29
Recebidos os autos
-
22/09/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 20:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
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31/05/2022 23:55
Recebidos os autos
-
31/05/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 23:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/05/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:01
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
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21/04/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 23:18
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 19:23
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 19:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/03/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 07:08
Juntada de consulta siel
-
25/02/2022 06:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:55
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 16:09
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/02/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:01
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 16:32
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/01/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
23/12/2021 16:30
Recebidos os autos
-
23/12/2021 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/12/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 15/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 22:46
Recebidos os autos
-
02/12/2021 22:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/11/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 20:56
Recebidos os autos
-
04/11/2021 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/11/2021 23:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 14:58
Mandado devolvido dependência
-
27/08/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 20:34
Juntada de comunicações
-
29/06/2021 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 20:30
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 20:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2021 18:40
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/06/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 11/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 08:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 23:33
Processo Desarquivado
-
31/05/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 14:04
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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19/04/2021 18:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
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19/04/2021 18:47
Transitado em Julgado em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de FUTURA ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Sentença em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 22:14
Recebidos os autos
-
16/03/2021 22:14
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2021 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/03/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 12:31
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 20:51
Recebidos os autos
-
21/12/2020 20:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/11/2020 18:55
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2020 16:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/11/2020 18:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
14/11/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 14:44
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 16:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
29/10/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2020 08:15
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de FUTURA ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 00:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 16:05
Juntada de consulta bacenjud
-
03/09/2020 02:46
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 15:31
Audiência Conciliação cancelada - 23/09/2020 14:00
-
01/09/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 02:35
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:54
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 15:50
Audiência Conciliação designada - 23/09/2020 14:00
-
19/08/2020 20:22
Recebidos os autos
-
19/08/2020 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/08/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:56
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 21:29
Recebidos os autos
-
09/07/2020 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/07/2020 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2020 10:17
Recebidos os autos
-
06/07/2020 10:17
Declarada incompetência
-
03/07/2020 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 16:10
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 13:44
Recebidos os autos
-
12/06/2020 13:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2020 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2020 22:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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