TJDFT - 0739479-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739479-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA EXECUTADO: WALDIR DE CASTRO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora apresentou petição de ID 210529674, na qual requer a realização de pesquisa de bens via RENAJUD.
DEFIRO a pesquisa.
Do resultado informando a existência de veículos, o exequente deverá ser intimado a fim de que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:53
Indeferido o pedido de PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:26
Deferido em parte o pedido de PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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26/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de WALDIR DE CASTRO GOMES em 06/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:54
Outras decisões
-
08/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739479-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA EXECUTADO: WALDIR DE CASTRO GOMES CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de arquivamento/suspensão. *documento datado e assinado digitalmente -
30/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de WALDIR DE CASTRO GOMES em 13/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739479-18.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA EXECUTADO: WALDIR DE CASTRO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé quanto ao resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da pesquisa realizada no SISBAJUD.
O saldo encontrado foi transferido para conta judicial no BRB (ID 186976092).
De ordem, expeça-se mandado de intimação ao executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora realizada no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC.
Atente-se o executado que conforme dicção do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos.
Considerando o bloqueio parcial, encaminho os autos para consulta de bens aos sistemas INFOJUD e RENAJUD. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739479-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA EXECUTADO: WALDIR DE CASTRO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu, "in albis", em 27/11/2023 23:59:59, o prazo para cumprimento voluntário da obrigação e em, 23/01/2024 23:59:59, o prazo para a parte RÉ apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Fica a parte credora intimada para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 18:02:34.
VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Susbtituta -
26/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de WALDIR DE CASTRO GOMES em 23/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de WALDIR DE CASTRO GOMES em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:14
Outras decisões
-
20/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 16:30
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de WALDIR DE CASTRO GOMES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de WALDIR DE CASTRO GOMES em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 22:10
Mandado devolvido dependência
-
05/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:17
Indeferido o pedido de PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-56 (REQUERENTE)
-
26/05/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:28
Juntada de consulta sisbajud
-
22/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:05
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:01
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:01
Outras decisões
-
09/02/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2022 01:45
Decorrido prazo de PRONTO CREDITO FOMENTO COMERCIAL LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 18:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/11/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 17:11
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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