TJDFT - 0708012-30.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 17:22
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:44
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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10/05/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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10/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0708012-30.2023.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: ISMAEL BATISTA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP celebrado entre o Ministério Público e ISMAEL BATISTA DE SOUSA, devidamente assistido por Defesa Técnica, que ora é submetido para eventual homologação judicial.
Vieram os autos conclusos.
O acordo de não persecução penal converge para a tendência atualmente verificada no que diz respeito à otimização da força do sistema de justiça criminal, viabilizando que o poder público concentre esforços para solução dos delitos mais graves, perpetrados com violência ou grave ameaça e que tenham potencialidade lesiva expressiva, tornando esse sistema mais eficiente e rápido na entrega da resposta jurisdicional.
Em remate, verifico que a medida também se alinha aos precedentes realizados na sede da chamada justiça restaurativa, viabilizando mais do que uma pronta, rápida e eficiente resposta para pontuais casos de ilícitos criminais, mas convergindo, ainda, para plena aplicação do princípio de que o direito penal deve ser a última medida a ser aplicável.
Ante o exposto, verificada a voluntariedade de ISMAEL BATISTA DE SOUSA e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, bem como considerando que as condições estabelecidas no termo integrante do acordo são adequadas e compatíveis com a infração penal imputada, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, devendo a parte do polo passivo, durante o período de prova acordado, submeter-se às condições constantes do termo apartado de ID 184581528.
No mais, DECRETO o PERDIMENTO da arma de fogo e das munições descritas no auto de apresentação e apreensão de ID 171441554 em favor da União.
Oficie-se à CEGOC para a adoção das providências necessárias à destinação que lhe for cabível.
Intimem-se ISMAEL BATISTA DE SOUSA e sua Defesa Técnica.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
26/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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25/01/2024 14:39
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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25/01/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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24/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 17:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/11/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2023 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
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12/09/2023 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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12/09/2023 06:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/09/2023 20:04
Expedição de Alvará de Soltura .
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11/09/2023 18:00
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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11/09/2023 17:59
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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11/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 09:09
Juntada de gravação de audiência
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11/09/2023 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2023 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2023 19:20
Juntada de laudo
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10/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
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10/09/2023 16:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/09/2023 08:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/09/2023 02:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 02:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 02:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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10/09/2023 02:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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