TJDFT - 0764412-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:45
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de LIVIO PHILLIPE DA ROCHA CORDOVIL em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764412-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIVIO PHILLIPE DA ROCHA CORDOVIL EXECUTADO: EDUARDO SILVERIO MOREIRA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo por sentença o pedido autoral de desistência do feito, para surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/10/2024 00:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 00:20
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764412-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIVIO PHILLIPE DA ROCHA CORDOVIL EXECUTADO: EDUARDO SILVERIO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação do executado por oficial de justiça, tendo em vista que tal medida só seria possível com a expedição de carta precatória, providência que é incompatível com os princípios dos Juizados Especiais.
Estabeleço derradeiro prazo de cinco dias para que o exequente promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:35
Outras decisões
-
16/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764412-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIVIO PHILLIPE DA ROCHA CORDOVIL EXECUTADO: EDUARDO SILVERIO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de ID 206911360 diante da vedação expressa à citação editalícia (art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95).
Intime-se o autor para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2024 20:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:18
Outras decisões
-
12/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764412-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIVIO PHILLIPE DA ROCHA CORDOVIL EXECUTADO: EDUARDO SILVERIO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência do noticiado no ID 204085305 e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais (citação válida).
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:53
Outras decisões
-
17/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de EDUARDO SILVERIO MOREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 22:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:27
Outras decisões
-
06/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 20:20
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:06
Outras decisões
-
25/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LIVIO PHILLIPE DA ROCHA CORDOVIL em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764412-73.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIVIO PHILLIPE DA ROCHA CORDOVIL EXECUTADO: EDUARDO SILVERIO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de endereço(s) da parte requerida via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo.
Tendo em perspectiva o Princípio da Colaboração, em homenagem ao qual são realizadas a(s) pesquisa(s) ora juntada(s), caberá à parte requerente diligenciar no sentido de identificar dentre os endereços obtidos, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/02/2024 23:47
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:47
Outras decisões
-
02/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764412-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIVIO PHILLIPE DA ROCHA CORDOVIL EXECUTADO: EDUARDO SILVERIO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 184445448, defiro o pedido de consulta de possíveis endereços do réu por meio do SISBAJUD.
Os demais pedidos serão analisados oportunamente, se o caso.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/01/2024 12:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:00
Deferido o pedido de LIVIO PHILLIPE DA ROCHA CORDOVIL - CPF: *16.***.*31-99 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/11/2023 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 22:33
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:33
Outras decisões
-
10/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717878-35.2022.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Guilherme Henrique Marques
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 14:21
Processo nº 0717878-35.2022.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Guilherme Henrique Marques
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 17:18
Processo nº 0715192-70.2022.8.07.0007
Eliane Souza de Figueiredo
Cinara Salete Belo Ciseski
Advogado: Arthur Kapteinat Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 17:39
Processo nº 0019314-80.2016.8.07.0007
Condominio do Edificio Novita
Rinard Tadeu Alves Carisio
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 14:40
Processo nº 0019314-80.2016.8.07.0007
Condominio do Edificio Novita
Rinard Tadeu Alves Carisio
Advogado: Luiz Flavio de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2019 16:32