TJDFT - 0708377-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:19
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:40
Deferido o pedido de HOSPITAL PACINI LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 18:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/05/2025 16:00
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:36
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 21:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 21:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/05/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:33
Indeferido o pedido de HOSPITAL PACINI LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 01:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708377-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL PACINI LTDA EXECUTADO: NEUZA DA SILVA MOORE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pleito formulado no ID 233075379, intime-se o credor para que faça juntar aos autos planilha atualizada do débito exequendo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 09:47:24.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
22/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:18
Outras decisões
-
22/04/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/04/2025 09:40
Recebidos os autos
-
21/04/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/04/2025 22:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2025 05:16
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:39
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2025 19:02
Indeferido o pedido de HOSPITAL PACINI LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
01/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/04/2025 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 18:29
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:01
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/01/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/01/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/12/2024 06:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:30
Deferido em parte o pedido de HOSPITAL PACINI LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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02/12/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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30/11/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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29/11/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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27/11/2024 15:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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26/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:35
Outras decisões
-
05/11/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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05/11/2024 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA MOORE em 30/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:24
Publicado Edital em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8.077.2, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7049 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA, MM.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Cheque (4970), Processo 0708377-75.2022.8.07.0001, movida por HOSPITAL PACINI LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-96) em desfavor de NEUZA DA SILVA MOORE (CPF: *26.***.*60-89), cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida em 17/10/2023, com o seguinte dispositivo: "(...)III – Dispositivo Em face de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do novo CPC, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na forma do artigo 701, § 2º, do CPC, fixando como devida a importância nominal de R$ 3.987,56 (três mil novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data de elaboração da planilha de cálculo constante do ID 118228463, p. 2, qual seja, 02/03/2022.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, do CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 16:16:31.
GRACE CORRÊA PEREIRA Juíza de Direito".
E o presente é para INTIMAR NEUZA DA SILVA MOORE (CPF: *26.***.*60-89), para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 7.590,63 (sete mil e quinhentos e noventa reais e sessenta e três centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2024 23:23:14. -
08/09/2024 23:33
Expedição de Edital.
-
06/09/2024 20:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 20:10
Deferido o pedido de HOSPITAL PACINI LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-96 (AUTOR).
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06/09/2024 19:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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06/09/2024 14:57
Processo Desarquivado
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06/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA MOORE em 11/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:53
Publicado Edital em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 822, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7043 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA MAIA, MMª.
Juíza de Direito da 09ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de MONITÓRIA (40) processo nº 0708377-75.2022.8.07.0001, movida por AUTOR: HOSPITAL PACINI LTDA, contra NEUZA DA SILVA MOORE (CPF/CNPJ: *26.***.*60-89).
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA RÉ: NEUZA DA SILVA MOORE, que se encontra sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no valor de R$ 84,82 (oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos - ID 184776854), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Bloco B, ala B, sala 822, Fórum de Brasília-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 29 de janeiro de 2024 06:40:14. -
29/01/2024 10:58
Expedição de Edital.
-
26/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2024 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 07:24
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:32
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/10/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 02:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 02:28
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:29
Outras decisões
-
15/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/09/2023 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA MOORE em 09/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:52
Publicado Edital em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:45
Expedição de Edital.
-
16/06/2023 19:57
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:57
Deferido o pedido de HOSPITAL PACINI LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
16/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:41
Outras decisões
-
30/05/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/05/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:21
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:32
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
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13/12/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 20:21
Recebidos os autos
-
24/11/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 20:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:33
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/11/2022 06:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:55
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:35
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2022 06:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/08/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/06/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 15:11
Expedição de Carta.
-
07/05/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2022 22:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 22:24
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2022 09:21
Desentranhado o documento
-
11/04/2022 09:19
Desentranhado o documento
-
08/04/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 09:15
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 10:49
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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