TJDFT - 0701995-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 21:50
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:33
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
24/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 14:06
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA LIDIA MOREIRA GALVAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA MARIA MOREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
10/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701995-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA MARIA MOREIRA DE SOUZA, MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA, ANA LIDIA MOREIRA GALVAO INVENTARIADO(A): AURELIA MOREIRA DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por AURELIA MOREIRA DE SOUZA, falecida em 01 de janeiro de 2024, proposta por ANA MARIA MOREIRA DE SOUZA, MARCO AURÉLIO MOREIRA DE SOUZA e ANA LÍDIA MOREIRA GALVÃO.
As partes autoras, únicos herdeiros da falecida, peticionaram em ID. 220002352 solicitando a desistência da ação.
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, a desistência do presente pedido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinto o processo, com base no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
28/12/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:40
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0701995-95.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 20 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
20/10/2024 08:43
Juntada de portaria
-
10/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0701995-95.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 24 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
24/08/2024 20:21
Juntada de portaria
-
23/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:48
Outras decisões
-
22/07/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 02:57
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
06/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0701995-95.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: intima-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a impugnação acostada.
Brasília/DF, 3 de julho de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Servidora -
03/07/2024 15:32
Expedição de Portaria.
-
01/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2024 15:48
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 07:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:53
Outras decisões
-
22/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
03/04/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 22:58
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701995-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA MARIA MOREIRA DE SOUZA, MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): AURELIA MOREIRA DE SOUZA HERDEIRO: ANA LIDIA MOREIRA GALVAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o mandado de citação da parte Ana Lidia Moreira Galvao retornou sem cumprimento (ID 190241271).
Abre-se vista ao inventariante parte ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 18 de março de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
18/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/02/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701995-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA MARIA MOREIRA DE SOUZA, MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): AURELIA MOREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Marco Aurelio Moreira de Sousa como inventariante.
Expeça-se o termo de compromisso.
Venham as primeiras declarações no prazo de vinte dias.
Deverá o inventariante nomeado, no mesmo prazo: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados. - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ. - juntar Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários e CRLV); - Juntar esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem e devida qualificação dos herdeiros, acompanhado de seus documentos.
Apresentadas as primeiras declarações, indicando-se os bens e sua prova nos autos, citem-se os demais herdeiros.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:46
Expedição de Termo.
-
22/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:12
Outras decisões
-
22/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/01/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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