TJDFT - 0710443-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
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25/10/2023 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2023 21:55
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de JOSE NETTO ESTRELLA NETO em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de WASH-MACHINE LAVANDERIA LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de 5 A SEC DO BRASIL FRANCHISING LTDA em 04/10/2023 23:59.
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26/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:04
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 644,54, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente JOSE NETTO ESTRELLA NETO - CPF/CNPJ: *87.***.*85-15, utilizando a chave PIX/CPF respectiva. -
14/09/2023 14:45
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de WASH-MACHINE LAVANDERIA LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de 5 A SEC DO BRASIL FRANCHISING LTDA em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/08/2023 17:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710443-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE NETTO ESTRELLA NETO EXECUTADO: WASH-MACHINE LAVANDERIA LTDA - ME, 5 A SEC DO BRASIL FRANCHISING LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LEILA SANDRA SOUZA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 644,54.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JOSE NETTO ESTRELLA NETO em face de WASH-MACHINE LAVANDERIA LTDA - ME e 5 A SEC DO BRASIL FRANCHISING LTDA , partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 644,54, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/08/2023 12:33
Recebidos os autos
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16/08/2023 12:33
Outras decisões
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16/08/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/08/2023 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 11:39
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de WASH-MACHINE LAVANDERIA LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de 5 A SEC DO BRASIL FRANCHISING LTDA em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para CONDENAR a parte ré solidariamente ao pagamento de R$600,00 (seiscentos reais), a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
18/07/2023 18:00
Recebidos os autos
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18/07/2023 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/06/2023 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE NETTO ESTRELLA NETO em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 19:41
Recebidos os autos
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19/06/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/06/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:21
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/05/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
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13/05/2023 03:28
Decorrido prazo de WASH-MACHINE LAVANDERIA LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 03:28
Decorrido prazo de 5 A SEC DO BRASIL FRANCHISING LTDA em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/05/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/05/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2023 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2023 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/03/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/02/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/02/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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