TJDFT - 0713547-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 16:07
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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22/09/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/09/2023 21:59
Recebidos os autos
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21/09/2023 21:59
Homologada a Transação
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20/09/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/09/2023 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 02:28
Recebidos os autos
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19/09/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713547-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0711091-53.2023.8.07.0007, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
Todavia em que pesem as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento. 1.
Cite-se e intime-se a parte requerida. 1.1 Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. 2.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. 3.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. 4.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:52
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:52
Outras decisões
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18/07/2023 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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