TJDFT - 0703058-41.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTIANE DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703058-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALESSANDRA CRISTIANE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo.
Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” II - Assim, em observância à decisão supramencionada, o entendimento desse Juízo repousa no sentido de que o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
III - Intimem-se.
Havendo precatórios expedidos, dê-se ciência à Coorpre.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
20/07/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:51
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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18/07/2023 14:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
13/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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13/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
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27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
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03/05/2023 10:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:47
Recebidos os autos
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30/03/2023 15:47
Deferido o pedido de ALESSANDRA CRISTIANE DA SILVA - CPF: *70.***.*90-72 (EXEQUENTE).
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27/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/03/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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