TJDFT - 0703459-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:29
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
09/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIANA QUEIROZ DE LIMA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:34
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/01/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2024 08:47
Expedição de Carta.
-
21/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
21/12/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/12/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:25
Outras decisões
-
01/12/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/11/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:34
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/11/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 23:29
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
21/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LIA CORTES DE ANDRADE CARDOZO em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 17:40
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:39
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/09/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de LIA CORTES DE ANDRADE CARDOZO em 07/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703459-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA QUEIROZ DE LIMA REU: LIA CORTES DE ANDRADE CARDOZO SENTENÇA Cuida-se de Ação de Conhecimento proposta por MARIANA QUEIROZ DE LIMA em desfavor de LIA CORTES DE ANDRADE CARDOZO, partes já qualificadas nos autos.
Afirma a requerente que, em 05/11/2021, firmou com a requerida contrato verbal de prestação de serviços, tendo por objeto sessões de massagens, pelo valor individual de R$ 40,00.
Diz que, no período compreendido entre 05/11/2021 e 22/12/2021 realizou o total de 22 duas sessões de massagens na requerida e seus familiares, que totalizaram a quantia de R$ 880,00, porém a requerida pagou 440,00, estando inadimplente com o restante, não sendo possível qualquer acordo.
A requerida, embora tenha comparecido à audiência de conciliação, não apresentou defesa no prazo que lhe fora assinalado. É o relato necessário.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, em aplicação do disposto no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da revelia da requerida, que ora decreto, diante da não apresentação de defesa no prazo que lhe fora assinalado.
A revelia, a teor do que preconiza o artigo 20 da Lei n. 9.099/95, conduz à presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Da presunção de veracidade e dos documentos carreados aos autos, tem-se que, em 05/11/2021, as partes firamram contrato verbal de prestação de serviços, tendo por objeto sessões de massagens, pelo valor individual de R$ 40,00.
Ocorre que, embora, no período compreendido entre 05/11/2021 e 22/12/2021, a requerente tenha realizado o total de 22 duas sessões de massagens na requerida e seus familiares, apenas houve o pagamento parcial, estando a esta inadimplente com o pagamento da quantia de R$ 440,00.
Ademais, a prova do pagamento e outorga da quitação é ônus do devedor, seja porque se consubstancia em fato extintivo do direito do credor, seja porque é necessário evidenciar a solutio, demonstrado o cumprimento da obrigação.
Mas de tal ônus da requerida não se desincumbiu, uma vez que não apresentou defesa nos autos.
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para condenar o requerido a pagar à requerente a quantia de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) devidamente atualizada desde 22 de dezembro de 2021 e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em consequência, declaro resolvida a fase de conhecimento, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente na presente data.
Intime-se apenas a parte autora, uma vez que a ré é revel.
Brasília, 13 de julho de 2023.
Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro Juíza de Direito Ato processual proferido em atuação no mutirão instituído pela Portaria Conjunta n. 67/2023. -
18/07/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 18:01
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:01
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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12/07/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/07/2023 11:54
Recebidos os autos
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10/07/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/06/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de LIA CORTES DE ANDRADE CARDOZO em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/04/2023 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 07:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 19:12
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:12
Deferido o pedido de MARIANA QUEIROZ DE LIMA - CPF: *37.***.*65-96 (AUTOR).
-
04/04/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/04/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/04/2023 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 04:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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