TJDFT - 0736840-16.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736840-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MARCIA REGINA DUTRA DOS SANTOS, CARLOS MAGNO DO CARMO FERREIRA JUNIOR CERTIDÃO Ante o lapso de tempo do encaminhamento do ofício sem o retorno da resposta devida, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação Brasília - DF, 26 de agosto de 2025 às 09:42:34 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
26/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:23
Outras decisões
-
24/02/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/02/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DUTRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/01/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DO CARMO FERREIRA JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DUTRA DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DUTRA DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/11/2024 16:29
Deferido o pedido de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/11/2024 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:08
Deferido em parte o pedido de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 20:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
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06/08/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
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17/07/2024 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 07:09
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736840-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MARCIA REGINA DUTRA DOS SANTOS, CARLOS MAGNO DO CARMO FERREIRA JUNIOR Decisão I - Penhora no rosto dos autos (rectius, de créditos da executada) Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem à executada, Márcia Regina Dutra dos Santos, CPF n.º *44.***.*40-34, até o limite do débito em execução, R$ 76.099,82, derivados do processo número 0771172-38.2023.8.07.0016, em trâmite no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF, no qual figura na condição de autora.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Intime-se a executada Márcia Regina Dutra dos Santos desde logo, pessoalmente, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Caso a executado não seja localizado, em virtude de mudança, temporária ou definitiva, do local cujo endereço consta dos autos, será reputado intimado, na forma do artigo 841, § 4º, do CPC.
II - Pesquisas por meio dos sitemas Sisbajud, Renajud e Infojud A busca pelo sistema Sisbajud foi realizada em data recente, 28/05/2024, ID 199897577, não sendo encontrados valores.
Igualmente, foi realizada a pesquisa Renajud, sem encontrar bens (ID 199897574).
Posto isso, defiro apenas pesquisa pelo Infojud de ambos os executados, sendo restrita ao último exercício.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
III - Da eventual suspensão do processo Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de resposta do InfoJud, se negativa), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/06/2024 19:51
Deferido o pedido de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DO CARMO FERREIRA JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 11:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:37
Outras decisões
-
01/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:23
Outras decisões
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:40
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:11
Deferido em parte o pedido de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736840-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: FACTEAGO - FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS E TECNOLOGIA DE AGUAS LINDAS LTDA - ME, MARCIA REGINA DUTRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 165275718.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 20 de julho de 2023 às 09:42:29 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
20/07/2023 09:44
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 23:14
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:13
Indeferido o pedido de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 01:35
Decorrido prazo de FACTEAGO - FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS E TECNOLOGIA DE AGUAS LINDAS LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
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10/02/2023 00:30
Publicado Edital em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:01
Expedição de Edital.
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31/01/2023 04:16
Decorrido prazo de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:35
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 14:23
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:00
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 20:09
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 13:59
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/05/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 18:40
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/04/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DUTRA DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2022 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 20:58
Juntada de Certidão
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08/08/2021 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2021 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 13:53
Recebidos os autos
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27/07/2021 13:53
Decisão interlocutória - recebido
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13/07/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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13/07/2021 12:33
Recebidos os autos
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13/07/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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13/07/2021 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2021 17:47
Recebidos os autos
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12/07/2021 17:47
Declarada incompetência
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12/07/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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