TJDFT - 0748291-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 13:09
Arquivado Provisoramente
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748291-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI EXECUTADO: SEU JAMBU RESTAUTANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LEONCIO CHAVES UCHOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora não atendeu a injunção contida no último parágrafo do decisório de id. 218181959 e que este Juízo, sem êxito, já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica a parte exequente cientificada de que, transcorrida a suspensão sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, ademais, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 5 (cinco) anos fixado no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 13:39
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/12/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/12/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SEU JAMBU RESTAUTANTE LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 12:57
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:57
Indeferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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22/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748291-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI EXECUTADO: SEU JAMBU RESTAUTANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LEONCIO CHAVES UCHOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 212627372, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte exequente por 10 (dez) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 12:10
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:10
Deferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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29/09/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SEU JAMBU RESTAUTANTE LTDA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748291-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI EXECUTADO: SEU JAMBU RESTAUTANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LEONCIO CHAVES UCHOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:51
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de SEU JAMBU RESTAUTANTE LTDA em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748291-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI EXECUTADO: SEU JAMBU RESTAUTANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LEONCIO CHAVES UCHOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC, que, não tendo a parte se desincumbido de manter seu endereço atualizado nos autos, presumem-se válidas as intimações para ali dirigidas.
Assim, porquanto emerge do contido no documento de id.184895744 que o executado já não pode ser encontrado no endereço em que se ultimou sua citação, e considerando o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC, reputo-o intimado da medida constritiva determinada conforme decisório de id. 166474774, a contar da data de publicação desta decisão.
Transcorrido, "in albis", o prazo para que o executado ofereça impugnação, certifique-se.
Após, cumpra-se os demais termos da decisão de id. 166474774.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:41
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748291-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI EXECUTADO: SEU JAMBU RESTAUTANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LEONCIO CHAVES UCHOA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 176381336) com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias .
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 00:25:56.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
29/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/01/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:26
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:41
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 18:35
Expedição de Carta.
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24/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:31
Recebidos os autos
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20/10/2023 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/10/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/09/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de SEU JAMBU RESTAUTANTE LTDA em 18/09/2023 23:59.
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26/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 14:07
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:07
Embargos de declaração não acolhidos
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28/07/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/07/2023 06:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 09:51
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:51
Outras decisões
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26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de SEU JAMBU RESTAUTANTE LTDA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/07/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 21:26
Recebidos os autos
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13/07/2023 21:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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07/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2023 15:48
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de SEU JAMBU RESTAUTANTE LTDA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:43
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:43
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/05/2023 21:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de LEONCIO CHAVES UCHOA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de LEONCIO CHAVES UCHOA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de SEU JAMBU RESTAUTANTE LTDA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de SEU JAMBU RESTAUTANTE LTDA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de SEU JAMBU RESTAUTANTE LTDA em 28/04/2023 23:59.
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04/04/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2023 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2023 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2023 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2023 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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09/02/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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06/02/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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19/01/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 12:58
Recebidos os autos
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13/01/2023 12:58
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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